Mapa mental
Poderes e Deveres da Administração

Mapa mental: Poderes e deveres da Administração
Conteúdo do mapa
Poderes e Deveres da Administração
Deveres
- Poder-dever de agir
- Não se trata, meramente, de uma faculdade; é uma imposição. É o dever de exercício da competência.
- Incidência direta do princípio da indisponibilidade do interesse público. Se a competência é derivada da indisponibilidade do interesse público, não cabe o agente público renunciar a competência. A competência é irrenunciável, salvo nos casos de revogação e avocação.
- A falta do exercício da atividade pode gerar danos ao particular. O poder público pode ser responsabilizado por omissão.
- Dever de eficiência
- Presteza, perfeição e rendimento funcional.
- Dever de probidade
- Ser probo significa ser correto, leal, honesto, justo. É crime de responsabilidade praticar ato atentatório à probidade.
- Dever de prestar contas
- O controle é realizado sobre a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e a renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que guarde, arrecade, utilize, gerencia ou administre bens, valores, recursos públicos, está sujeito à prestação de contas
- Poder-dever de agir
Poderes
- Poder de Polícia
- Conceito: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
- Atributos/Características (D.I.C.A.)
- Discricionariedade: Existe uma certa margem de liberdade. Poder público, mediante conveniência e oportunidade, avalia as oportunidades disponíveis. Atenção: é possível falar em ato vinculado no poder de polícia, em alguns momentos
- - Coercibilidade: se aproxima da imperatividade dos atos administrativo. É um meio de imposição. Atenção: o fato de poder atuar de maneira coercitiva não permite ao poder público atuar de maneira abusiva
- Autoexecutoriedade: permite praticar o ato sem depender de ordem judicial. Atenção: autoexecutoriedade não está presente em todos os atos.
- Meios de atuação
- Originário: é exercido pelo ente de onde ele se origina.
- Outorgado: é exercido por entidade integrante da administração indireta, entidades que tenham personalidade jurídica de direito pública
- Obs: ATOS de poder de polícia podem ser delegados a entidades privadas.
- Prescrição em cinco anos
- Poder Hierárquico
- Permite à administração distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos; ordenar e rever a ação de seus agentes; instituir estrutura com relação de subordinação (D.O.R).
- delegação e avocação decorrem do poder hierárquico
- Delegação pode ser horizontal. Existem matérias que não comportam delegação: • Edição de atos de caráter normativo • Decisão de recursos administrativos • Matérias de competência exclusiva (E.D.E.MA)
- Avocação: necessariamente é vertical.
- Poder Regulamentar
- Poder que permite a administração editar atos complementares à lei visando garantir a sua fiel execução
- Poder Disciplinar
- Permite apurar irregularidades e aplicar sanções aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- Não é uma faculdade.
- Particulares podem ser punidos com base no poder disciplinar
- Poder Discricionário
- A atuação da administração pública tem certa margem de liberdade, pautada na conveniência e na oportunidade.
- Poder Vinculado
- Permite a prática de ato onde não há margem de liberdade para o administrador público, porque a lei define todos os elementos ou requisitos necessários à sua prática.
- Poder de Polícia
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Poderes e Deveres da Administração, criado por Renan Ribeiro em 05-09-2017.
- Criado por
- Renan Ribeiro
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