Mapa mental
Capítulo IV - Da Rixa - (Art. 137)
Conteúdo do mapa
Capítulo IV - Da Rixa - (Art. 137)
Art. 137 - Rixa
- Pena: Detenção de 15 dias a 2 meses ou multa - SIMPLES
- Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos - LESÃO GRAVE
- Pena: Detenção de 15 dias a 2 meses ou multa - SIMPLES
Informações
- Descrição
- Direito Penal (Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa) Mapa Mental sobre Capítulo IV - Da Rixa - (Art. 137), criado por Gabriel Rodrigues da Fonseca em 25-09-2017.
- Criado por
- Gabriel Rodrigues da Fonseca
- Visualizações
- 22
- Avaliação