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Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo)

Rodrigo Pizetta Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

Conteúdo do mapa

Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo)

  1. Teoria Geral

    • CF/88 Art 1°
      • É um dos princípios Fundamentais da CF
      • Brasil = República Federativa
      • Forma Federativa de Estado
        • Art. 60 § 4° - Federalismo = Cláusula Petrea
          • Não pode ser abolida por EC
    • CF/88 Art 18°
    • CF/88 Art 19°
  2. Conceito de Federação

    • Conjunto de entes autônomos
    • Entes autônomos descentralizam politicamente o poder estatal
    • Autonomia desdobrada em 4 capacidades aos entes federados
      • Auto-organização
        • Edição de Constituições ou leis orgânicas próprias
      • Auto Governo
        • Realização de eleições próprias
      • Auto Legislação
        • Criação de Leis próprias
      • Autoadministração
        • Prestação de serviços públicos e servidores próprios
    • Entes Federados (CF/88 Art. 18 Caput) - 4 entes sem hierarquia entre eles
      • União
        • Cuida o interesse nacional
      • Estados
        • Cuida os interesses Regionais
      • DF
        • Cuida os interesses Regionais e locais
          • CF/88 Art 32 Caput proíbe a divisão do DF em municípios, logo as cidades satélites do DF não são municípios. São regiões Administrativas do DF. Por isso art. 18 da CF prevê que Brasilia será a capital federal e não capital do DF
      • Municípios
        • Cuida os interesses municipais / locais
      • ATENÇÃO:
        • Não existe hierarquia entre os entes federados, pois todos eles são autônomos
        • A União não é titular da soberania. Ela é autônoma
        • A Soberania pertence ao Estado Brasileiro - Ao todo, ao conjunto de todos os entes.
      • Não são Entes Federados
        • Territótios
          • Não é ente federado
          • Não tem autonomia
          • Não faz parte da organização Político Administrativa do estado
          • Pode ser criado onde é inviável criar Estados.
          • Últimos dois territórios do Brasil: Roraima e Amapá
          • São autarquias federais criadas pela união, que integram a união e são criados por lei complementar federal, em locais onde não há viabilidade de criação de um Estado Autônomo
      • Criação, Fusão, estinção de Entes Federados
        • Estados (CF/88 Art 18, § 3°)
          • Plebiscito (Consulta prévia) - População Interessada
          • Edição de lei complementar federal pelo Congresso N.
        • Municípios CF/88 Art 18, § 4°)
          • Lei complementar federal Autorizando Estado iniciar as demais etapas
          • Plebiscito - População Interessada
          • Estudo de viabilidade econômica
          • Lei estadual criando novo município
      • É vedado aos Entes (CF/88 Art. 19)
        • Criar distinção entre Brasileiros
        • Manter alianças com cultos e religiões, salvo se houver interesse público
        • Negar fé aos documentos públicos entre eles
    • Atenção: Não confundir indissolubilidade da federação com indivisibilidade da federação
      • A Federação Brasileira é indissolúvel: não pode ser separada; um estado membro não pode se tornar independente. Não há direito de secessão
      • A Federação Brasileira é divisivel, haja visto que se pode criar novos estados e municípios

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo), criado por Rodrigo Pizetta em 11-07-2014.
Criado por
Rodrigo Pizetta
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Avaliação
Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

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