O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Reprodução Assistida

Ana Emília Holanda Português

Mapa mental sobre reprodução assistida: doação de gametas, técnicas homóloga e heteróloga e direitos dos filhos

Mapa mental: Reprodução assistida

Conteúdo do mapa

Reprodução Assistida

  1. O doador recebe os resultados dos exames realizados, sem ter nenhum custo, entre eles espermograma, espermocultura, exames sorológicos, tipagem sanguínea e cariótipo e a consulta médica com o urologista; sem remuneração

    • min 6 doações (1/semana ou cada 15 dias, disponibilidade de cada doador)
      • abstinência sexual e de masturbação/ejaculação de 3 a 7 dias
        • coleta é por masturbação, pelo próprio doador, em sala isolada
          • doador entre 18-45 anos
            • Todos os doadores devem ser saudáveis, não pertencer ao grupo de risco para doenças sexualmente transmissíveis (DST), não ter doenças genéticas e congênitas na família. Os doadores deverão estar disponíveis para realizar todos os exames de triagem e, pelo menos, as 6 doações de sêmen.
          • gestação de criança de sexo diferente 1 milhão de hab
    • controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano
      • Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida
      • Todas as informações relativas a doadores e receptores devem ser coletadas, tratadas e guardadas no mais estrito sigilo, não podendo ser facilitada, nem divulgada informação que permita a identificação civil do doador ou receptor
        • assegurado às autoridades de vigilância sanitária o acesso aos registros médicos para fins de inspeção e investigação
          • escolha dos doadores é de responsabilidade do médico e deverá garantir, sempre que possível, que o doador tenha semelhança fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com os receptores
            • Cada doador poderá ter seu material utilizado em uma única gestação de criança no Estado da localização da unidade
              • registro do nascimento de criança com material genético doado será enviado ao Sistema Nacional de Produção de Embriões
                • duas gestações não aconteçam simultaneamente com o material de um mesmo doador, a unidade médica, consultará o SisEmbrio e diz a escolha do gameta, p/ obter a autorização
                  • sigilo é garantido ao doador de gametas, salvaguardado o direito da pessoa nascida com utilização de material genético de doador de conhecer sua origem biológica, mediante autorização judicial, em caso de interesse relevante para garantir a preservação de sua vida, manutenção de sua saúde física ou higidez psicológica e em outros casos graves que, a critério do juiz, assim o sejam reconhecidos por sentença judicial.
                    • Não é permitido ao médico, nem aos integrantes da equipe que nelas trabalham, participar como doador nos programas de doação para reprodução assistida.
    • lícita a doação de sêmen ou gametas sem fins lucrativos
      • Em caso de resultado positivo para alguma doença infectocontagiosa, o material será descartado e o Banco de Células e Tecidos Germinativos deverá comunicar imediatamente o fato ao doador e encaminhá-lo a um serviço de assistência especializada
        • sêmen ou oócito doado só será liberado após repetição dos exames com resultados negativos para quaisquer doenças
  2. 2 até 35 anos, até 3 em 36-39 anos, e até 4 em 40+

    • taxas de sucesso: 40%
      • +40 - 50% c/ anomalias
    • altura, cor dos olhos, tipo do cabelo, etnia, tipo sanguíneo, profissão, hobbies e até religião
      • proibida a fecundação com outra finalidade que não seja a procriação
        • tempo máx de desenvolvimento de embriões in vitro: 14 dias
          • gravidez múltipla, é proibida a redução embrionária
  3. homóloga à técnica c/ material genético dos genitores; heteróloga c/ terceiros

  4. tratamento será indicado quando houver possibilidade razoável de êxito, não representar risco grave para a saúde física ou psíquica dos envolvidos, incluindo a descendência

    • No momento da criopreservação, a pessoa beneficiada pela técnica reprodutiva, juntamente com seu cônjuge ou companheiro, deve expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos embriões criopreservados em caso de rompimento da sociedade conjugal, união estável, doença grave ou falecimento de um deles ou ambos ou em virtude de desistência, por qualquer motivo, do tratamento proposto
      • pessoa beneficiada seja casada ou viva em união estável, obrigatoriamente a escolha do destino do embrião deverá ser tomada em conjunto pelo casal
        • adoção de embriões seguirá as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couberem e não contrariarem o presente Estatuto
          • prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da entrada em vigor desta lei, pelo Conselho Nacional de Reprodução Assistida, um Cadastro Nacional de Adoção de Embriões
  5. cessão temporária de útero s/ retribuição econômica

    • pertencer à família dos cônjuges ou companheiros, em um parentesco até 2º Grau
      • pacto de gestação de substituição, homologado judicialmente antes do início dos procedimentos médicos de implantação
        • nulos os pactos de gestação de substituição sem a devida homologação judicial, considerando-se, nesse caso, a mulher que suportou a gravidez como a mãe, para todos os efeitos legais, da criança que vier a nascer
          • comprovadas a indicação e compatibilidade da receptora, será admitida a gestação por pessoa que não seja parente do casal, após parecer prévio do Conselho Regional de Medicina
  6. É permitido o uso de material genético de qualquer pessoa, seja óvulo, espermatozoide ou embrião já formado, após a sua morte, desde que haja manifestação específica, em documento escrito, dado por ela em vida, para o uso do seu material biológico criopreservado, descrevendo: I – a pessoa que deverá gestar o ser já concebido, em caso de embrião; II – a quem deverá ser destinado o gameta, seja óvulo ou espermatozoide, e quem o gestará após a concepção

  7. Pode se submeter ao tratamento de reprodução humana assistida qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz que, mediante manifestação inequívoca de sua vontade e por indicação médica, deseje ter um filho.

    • O filho nascido da utilização de qualquer uma das técnicas de reprodução assistida é presumidamente filho dos cônjuges ou companheiros que a ela se submeteram
      • Nenhum vínculo de filiação será estabelecido entre o ser concebido com material genético doado e o respectivo doador
        • caso de filiação post mortem, o vínculo entre o filho concebido e o genitor falecido se estabelecerá para todos os efeitos jurídicos oriundos de uma relação paterno-filial, observados os limites e exigências impostos por esta Lei
          • ação negatória de paternidade será permitida nas hipóteses de erro de consentimento quanto à utilização da inseminação ou fertilização heteróloga ou em caso de fraude em razão de infidelidade do outro genitor, tanto na modalidade homóloga quanto na heteróloga.
  8. Todas as pessoas nascidas com a utilização de técnicas de reprodução humana assistida terão os mesmos direitos e deveres garantidos ao filho concebido naturalmente

    • Tratando-se de fecundação post mortem, garantir-se-á o direito sucessório do descendente, caso a gravidez ocorra em até 3 anos da abertura da sucessão do genitor que autorizou expressamente a utilização de seu gameta ou embrião criopreservado
      • Sistema Nacional de Reprodução Assistida, vinculado ao Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária compreende o BCTG – Banco de Células e Tecidos Germinativos, o SisEmbrio – Sistema Nacional de Produção de Embriões e o Conselho Nacional de Reprodução Assistida
        • BCTGs a seleção de doadores de gametas, coleta, transporte, registro, processamento, armazenagem e liberação do referido material para uso terapêutico do próprio doador ou terceiros
        • Os embriões não serão descartados
  9. Espanha e outros países - como Chipre, Panamá, Índia, Bélgica e EUA - estão atraindo um número crescente de casais e solteiros com dificuldade para ter filhos é por possuírem leis e regras menos restritivas, o que lhes permite, primeiro, atender pessoas às quais é vedado tratamento em outros países em função de sua idade ou estado civil

    • França e Itália proíbem mulheres solteiras e casais gays de fazer inseminação artificial ou de ter acesso à fertilização in vitro. Na Alemanha e Holanda, há limites de idade.
      • Argentina: casais gay pode
      • BR: Inseminação artificial é vetada a mulher com mais de 50 anos
        • Itália proíbe a coleta de óvulos desde 2004. França e Alemanha, bem como Brasil, vetam o pagamento de "compensações".
          • Grã-Bretanha, o valor da "compensação" era de 250 libras, mas foi triplicado na tentativa de impulsionar as doações.
            • Enquanto as doações espanholas são anônimas, na Grã-Bretanha, por exemplo, ao atingir 18 anos os jovens têm o direito de pesquisar a identidade dos doadores.
              • A barriga de aluguel é proibida em países europeus como Itália, França e Alemanha. No Reino Unido e na Irlanda, somente a mãe que dá à luz a criança é reconhecida pela lei
                • países em desenvolvimento como Índia e Ucrânia, e em alguns estados americanos, o procedimento é reconhecido e pode ser remunerado
                  • mercado de barrigas de aluguel, que foi legalizado na Índia em 2012, deve gerar cerca de US$ 2,3 bilhões só em 2012
                  • R$ 10.000
    • óvulos de mulheres mais jovens
    • 900 euros, enquanto os homens recebem cerca de 50 euros por doações de sêmen
  10. EUA: algumas clínicas chegam a fazer anúncios oferecendo mais de US$ 40 mil para doadores com características específicas - em geral relacionadas à beleza física e inteligência.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Reprodução Assistida, criado por Ana Emília Holanda em 15-10-2017.
Visualizações
8
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?