Da fiscalização e dos controles

Descrição

CMBH processo legislativo Mapa Mental sobre Da fiscalização e dos controles, criado por viviane martins em 18-01-2018.
viviane martins
Mapa Mental por viviane martins, atualizado more than 1 year ago
viviane martins
Criado por viviane martins mais de 6 anos atrás
11
0

Resumo de Recurso

Da fiscalização e dos controles
  1. Controle externo
    1. CMBH com auxílio do Tribunal de contas
      1. Julga as contas do Prefeito referentes à gestão anterior
      2. No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito, o Município enviará ao TC inventário de todos os bens móveis e imóveis.
      3. Controle interno
        1. Poderes Legislativo e Executivo e as entidades da administração indireta.
          1. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TC e ao Defensor do Povo, sob pena de responsabilidade solidária.
          2. finalidade
            1. I. avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
              1. II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado.
                1. III. Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus direitos e haveres.
                  1. IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
                2. Para efeito de exame e apreciação, as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer cidadão, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
                  1. Art. 99. A Câmara, após aprovação da maioria dos seus membros, convocará plebiscito pra que o eleitorado do Município se manifeste sobre ato político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, desde que requerida a convocação por vereador, pelo Preeito, ou, no mínimo, por cinco por cento do eleitorado do Município.

                    Semelhante

                    PROCESSO LEGISLATIVO
                    Ana Lysta
                    Conceitos Essenciais de Processo Legislativo.
                    Natalia Viana
                    Lei Orgânica - Processo legislativo
                    Lavs Agah
                    PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.
                    Jessica Machado
                    Título V - Das Comissões
                    viviane martins
                    Processo Legislativo
                    Olávia Bonfim
                    Processo Legislativo
                    Joao Carlos Ferreira
                    PARECER E DILIGÊNCIA
                    viviane martins
                    LC 95/98
                    Deilson Barros
                    CONSTITUCIONAL
                    Ana F
                    Constitucional
                    wlopm1940