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Art. 10 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Art. 10 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
- § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
- § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[1]
Informações
- Descrição
- Mapa Mental em Art. 10 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, criado por Thiago Oliveira em 01-02-2018.
- Criado por
- Thiago Oliveira
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