Mapa mental
Estatuto dos Func. Públicos Lei. N° 9.826
Conteúdo do mapa
Estatuto dos Func. Públicos Lei. N° 9.826
Cargos Públicos são acessíveis a todos os Brasileiros
- CARGO PÚBLICO
- EFETIVO
- POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO
- NOMEAÇÃO
- EM CARÁTER VITALÍCIO
- Emprego que tem a garantia estatutária, dura a vida toda.
- EM CARÁTER EFETIVO
- EM COMISSÃO
- EM CARÁTER VITALÍCIO
- POSSE
- É o fato que completa a investidura em cargo Público.
- NÃO HAVERÁ POSSE
- PROMOÇÃO
- ACESSO
- REINTEGRAÇÃO
- NÃO HAVERÁ POSSE
- SÓ PODERÁ SER EMPOSSADO:
- SER BRASILEIRO
- 18 ANOS IDADE COMPLETO
- ESTAR EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
- QUITE COM OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
- BOA CONDUTA
- GOZAR SAÚDE
- A MESMA COMPROVADA POR INSPERÇÃO MÉDICA
- POSSUIR APTIDÃO PARA O CARGO
- SER APROVADO EM CONCURSO, EXCETO NOMEAÇÃO EM COMISSÇAO
- No ato da posse, o funcionário empossado apresenta declarações de bens e valores que constituem.
- Ocorrerá no prazo de 30 dias, da publicação no ato no órgão oficial.
- É o fato que completa a investidura em cargo Público.
- NOMEAÇÃO
- POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO
- COMISSÃO
- Os Cargos, são nomeados pela autoridade competente; pessoa que tenham capacidade física e mental para exercer o cargo.
- SÃO FORMAS DE PROVIMENTO
- NOMEAÇÃO
- PROMOÇÃO
- ACESSO
- TRANSFERÊNCIA
- REINTEGRAÇÃO
- APROVEITAMENTO
- REVERSÃO
- TRANSPOSIÇÃO
- TRANSFORMAÇÃO
- EFETIVO
- CARGO PÚBLICO
Informações
- Descrição
- Lei dos Servidores do estado do Ceará.
- Criado por
- Euclides Fontes
- Visualizações
- 17
- Tags
- Avaliação