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Administração Mapa Conceitual FÉRIAS
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Administração Mapa Conceitual FÉRIAS
Férias (art. 129 da clt) Período de Aquisitivo 12 meses de trabalho (art. 134 da ctl)
- Conforme art. 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
- Período Concessivo de férias
- Conforme art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
- Faltas injustificada (art. 130 da ctl) 30 dias: 5 faltas 24 dias: 6 a 14 faltas 18 dias: 15 a 23 faltas 12 dias: 24 a 32 faltas
- Perderá o direito a férias (art. 133 vide nota 2)
- Receber do INSS por mais de 6 meses
- Licença remunerada por mais de 30 dias
- Deixar de trabalhar devido a paralisação por mais de 30 dias
- Ser Demitido e não for readmitido na empresa no prazo de 60 dias
- Perderá o direito a férias (art. 133 vide nota 2)
- Pagamento (art. 145 da ctl)
- Conforme art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
- Salário + 1/3
- Férias acumulada (máximo 23 meses) pagamento em dobro
- Prazo
- Deverá efetuar o pagamento em até dois antes do inicio do gozo das férias
- Optar receber a primeira parcela do 13 Salário
- Faltas Menores que 5 dias
- Abono pecuniário permite o funcionário vender 10 dias a empresa e tirar 20 dias de gozo
- Recebimento integral das férias 30 dias