Mapa mental
Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Disposições Gerais
Conteúdo do mapa
Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Disposições Gerais
Exercido pela Câmara Municipal
- Vereadores eleitos para uma legislatura de quatro anos
- 21 vereadores: 160.000 - 300.000 habitantes
- 23 vereadores: maior que 300.000 - 450.000 habitantes
- 25 vereadores: maior que 450.000 - 600.000 habitantes
- 27 vereadores: maior que 600.000 - 750.000 habitantes
- 29 vereadores: maior que 750.000 - 900.000 habitantes
- 31 vereadores: maior que 900.000 - 1.050.000 habitantes
- Vereadores eleitos para uma legislatura de quatro anos
Reunião independente de convocação
- Entre 01/02 a 20/12
- Salvo prorrogação ou convocação extraordinária
- Convocação extraordinária
- Mediante solicitação do Presidente da Câmara, 1/3 de seus membros, Comissão Representativa ou Prefeito
- A convocação do Vereadores será pessoal
- Os Vereadores não receberão remuneração extra, mesmo quando em período de recesso
- Somente pode deliberar sobre a matéria de convocação
- Mediante solicitação do Presidente da Câmara, 1/3 de seus membros, Comissão Representativa ou Prefeito
- Convocação extraordinária
- As sessões serão nas terças e quintas-feiras
- Salvo prorrogação ou convocação extraordinária
- A primeira reunião da legislatura será no dia 01/01 (após o ano de eleição)
- Dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito
- Eleger a Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes
- As Comissões Permanentes são eleitas na primeira sessão do ano legislativo, exceto quando da instalação da legislatura
- As comissões são válidas por um ano
- Nos três próximos anos que não são de eleição, a eleição das comissões serão na primeira reunião da legislatura (após 01/02)
- Após o ano de eleição, haverá a reunião no dia 01/01 para eleição das comissões
- As comissões são válidas por um ano
- Composição da Mesa: será assegurada a representação proporcional dos partidos (sempre que possível)
- As Comissões Permanentes são eleitas na primeira sessão do ano legislativo, exceto quando da instalação da legislatura
- Após a primeira reunião, entrará em recesso
- São públicas e o voto é aberto
- Somente será secreto nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno
- Entre 01/02 a 20/12
Funciona com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros
- Deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes
- Votação do Plano Diretor, do orçamento, de empréstimos, de auxílio à empresa, isenção de tributos, anistia fiscal, concessão de privilégios e matéria que verse sobre interesse particular
- Presença de número mínimo é de 2/3 de seus membros
- Deliberações são tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros
- Presidente: tem direito a voto somente quando houver empate, quando a matéria exigir presença de 2/3 e nas votações secretas
Prestação de contas do Prefeito, referente à gestão financeira do ano anterior, será apreciada pela Câmara até 60 dias após o recebimento do parecer prévio do TCE
Reunião especial anual: dentro de 60 dias do início da sessão legislativa, o Prefeito se apresentará na Câmara para informar (através de relatório) o estado em que se encontram os assuntos municipais
- Quando o Prefeito manifestar propósito de expor assuntos de interesse público, a Câmara o receberá em reuniões previamente designadas
Convocação de secretários municipais, titulares e autarquias ou de instituições de que participe o Município para comparecerem perante ela
- Requerimento da Câmara ou suas Comissões
- Prestação de informações sobre assunto previamente designado e constante de convocação
- Exposição em torno das informações solicitadas: 3 dias úteis antes do comparecimento
- Independente de convocação, quando o Secretário ou Diretor desejarem prestar esclarecimentos ou solicitar providências legislativas a qualquer comissão, esta designará dia e hora para ouvi-lo
Criação de CPI sobre fato determinado nos termos da Lei Federal, desta Lei e do Regimento Interno
- Requerimento de no mínimo 1/3 de seus membros
- Todos os órgãos têm a obrigação de prestar as informações solicitadas pelas Comissões Parlamentares e fornecer documentos solicitados
- Prazo de 15 dias
- No caso de descumprimento, cabe responsabilização ao Prefeito
Elaboração dos seguintes relatórios, mensalmente
- A realização da receita e despesa, especificando a destinação
- O número de funcionários, discriminando o regime de contratação, bem como os que estejam em gozo de licença, especificando-a
- O resumo da folha de pagamento e seus servidores, especificando as parcelas correspondentes a ativos, inativos e pensionistas e os valores retirados a título de impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e de contribuições previdenciárias
- Os contratos e convênios firmados para a realização de obras e serviços, discriminados o preço e o prazo de execução, e, em caso de obras, o local em que serão realizadas, bem como a empresa ou a entidade contratada
- O montante da receita recebida para a concessão de auxílios, discriminando os Vereadores concedentes e as entidades beneficiadas, bem como não sendo requisitada a verba destinada a um Vereador, qual a sua aplicação
- Relatório de freqüência dos Vereadores por bancada, discriminando os que estiverem em gozo de licença
- Serão afixados na Câmara Municipal, em local de acesso ao público
- Serão remetidos às entidades, movimentos da sociedade civil organizada, conselhos e associações de classe que os solicitarem
- Serão remetidos às lideranças partidárias com assento na Casa, bem como a qualquer Vereador que os solicitar
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Disposições Gerais, criado por Bárbara Linck em 29-09-2014.
- Criado por
- Bárbara Linck · set 2014
- Atualizado
- 24 jul 2018
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