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CÓDIGO DE POSTURA - PARTE 2
Conteúdo do mapa
CÓDIGO DE POSTURA - PARTE 2
12- DA MESA E CADEIRA
- COLOCAÇÃO
- I- No passeio desde que o mesmo tenha largura igual ou superior a 3m
- II- No espaço de quarteirão fechado
- III- Na área de estacionamento de veículos em via pública local quando o passeio tiver largura inferior a 3m
- IV- Na via pública, nos casos de feira ou evento regurlamente licenciado
- ESPAÇO
- A colocação de mesa e cadeira não poderá exceder a testada do imóvel, exceto se contar com anuência do vizinho lateral
- ÁREA
- A área destinada a colocação da mesa e cadeira é a do afastamento frontal da edificação
- COLOCAÇÃO
22- ATIVIDADE EM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA E AUTOMOTOR
- LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADE COMERCIAL
- I- PORTAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ATUALIZADO
- II- Usar uniforme limpo e de cor clara
- iii- Manter rigoroso asseio pessoal
- V-- Zelar pela limpeza do logradouro público
- VI- Manter o veículo em perfeitas condições de conservação, higiene e limpeza
- VII- Acatar os dispositivos legais que lhe forem aplicavéis
- iv- zelar pelas mercadorias não estejam deterioradas ou contaminadas e se apresentarem em perfeitas condições higiêncicas
- AUTORIZAÇÃO
- Veículos bem como os utensílios e vasilhames utilizados no serviços,deverão ser vistoriados e aprovados pelos orgãos municipal responsável pela vigilãncia sanitária
- PROIBIDO COMERCIALIZAR
- I- REFRESCO
- II- Caldo de cana
- III- Café
- IV- Carnes e derivados
- V- Sorvete de fabricação instantânea, provenientes de xarope
- VII- Fruta descascada ou partida, exceto laranja que deverá ser parida na hora
- CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
- I- Estar devidamente emplacado pelo orgãp competente, respeitando-se as normas aplicáveis do CTB
- II- Ser itilitário de até 1500KG
- III- Estar devidamente adaptado
- IV- Atender ás normas de segurança e de saúde pública
- V- Ser aprovado em vistoria pública anual pelo orgão municipal responsável pelo trânsito
- LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADE COMERCIAL
25- DO EVENTO
- CONCEITO
- Qualquer realização, sem caráter de permanência, de recreativa, social, cultural, religiosa ou esportiva
- ESPETÁCULO PIROTÉCNICO
- É considerado evento e dependerá de licenciamento e comunicação prévia ao Corpo de Bomeiros
- CONCEITO
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre CÓDIGO DE POSTURA - PARTE 2, criado por kleidson Batista em 20-06-2018.
- Criado por
- kleidson Batista
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