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Mapa mental

ART.5 DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS.

Adriano Pereira Português

ART.5 DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS.

Conteúdo do mapa

ART.5 DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS.

  1. Lei municipal específica

    • para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,
    • devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
  2. § 1 Considera-se subutilizado o imóvel:

    • cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
    • § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
    • § 3o A notificação far-se-á
      • por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica,
        • a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
      • por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
  3. § 4o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    • um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;
    • dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
    • § 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas,
    • Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

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Informações

Descrição
Mapa Mental sobre ART.5 DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS., criado por Adriano Pereira em 01-08-2018.
Criado por
Adriano Pereira
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