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Mapa mental

Lei das Entidades de Classe 5905/73

Malu Jales Português

Conteúdo do mapa

Lei das Entidades de Classe 5905/73

  1. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

  2. ART. 1 - Criação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e dos os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN)

    • Órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem (ART. 2)
  3. Criada em 12 de Julho de 1973

  4. ART. 8 - Compete ao Conselho Federal :

    • Elaboração e alterações do Código de Deontologia de Enfermagem
    • Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais
    • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional
  5. ART. 15 - Compete ao Conselho Regional ;

    • Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal
    • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional
    • Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis
  6. ART. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem

    • Advertência verbal
    • Multa
    • Censura
    • Suspensão do exercício profissional
    • Cassação do direito ao exercício profissional

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Lei das Entidades de Classe 5905/73, criado por Malu Jales em 03-08-2018.
Criado por
Malu Jales
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