A parte reclamada caso interpor fato impeditivo, extintivo, modificativo de direito do reclamante.
Caberá o juiz atribuir o ônus da prova diverso, em caso de dificuldade ou impossibilidade de provar tal direito
Testemunhas
Caso haja parentesco de até 3°, não considerará como depoimento e sim como informação. Não precisaram prestar compromisso.
Para depoimentos das partes e testemunhas que não falam a língua nacional ou sejam mudos ou surdos.
Anotações:
Caso haja depoimentos ou testemunhas que não falem a língua nacional, haverá a necessidade de ter junto um intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
Caso haja uma pessoa muda, ou surda também terá que ter tal requisito.
Tais despesas serão atribuídas a parte que perder, ou seja, ao sucumbente. Salvo este for detentor de gratuidade da justiça
Poderão ser atribuídas até 3 testemunhas para cada parte. Podendo ser 6 caso se tratar de inquérito.
Não poderão sofrer descontos, na falta de seu serviço necessitando comprovar que foram devidamente arroladas ou convocadas.
Caso for a testemunha for funcionário civil ou militar dependerá este requerer ao chefe de repartição para o comparecimento na audiência.
Independe de notificação e intimação
Anotações:
Caso não haja o comparecimento poderão ser intimadas ex ofício, ou pela parte, podendo ser conduzida de forma coercitiva e sujeitas às penalidades do código caso seja comprovado a não justificação de tal falta na audiência.
É facultado as partes apresentarem perito ou técnico.