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Mapa mental

1. BP, DRE e DRA

Bru Tei Elaboração das Demonstrações Contábeis Português

Conteúdo do mapa

1. BP, DRE e DRA

  1. Demonstrações Contábeis ~ CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro

    • Finalidade: fornecer informações acerca da posição patrimonial e financeira, desempenho e fluxos de caixa para atender às necessidades dos usuários, auxiliando em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
      • Usuários externos: investidores, financeiros e outros credores.
  2. Exercício social ~ Lei 6.404/76:

    • Art. 175: o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término do exercício deve ser definida e fixada no estatuto. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatuária o exercício social poderá ter duração diversa.
      • Art. 176: a cada exercício social a diretoria da empresa deve elaborar demonstrações financeiras que expressem a situação patrimonial e as mutações ocorridas no exercício.
  3. DVA - Demonstração do Valor Adicionado: Obrigatória para as companhias de capital aberto.

    • DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: As companhias estão dispensadas de elaborar a DLPA desde que elaborem a DMPL.
      • DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa: As empresas de capital fechado com o PL inferior a R$ 2 milhões ficam dispensadas de divulgar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
        • DRA – Demonstração do Resultado Abrangente: Pode ser apresentada junto com a DRE, se permitido legalmente. Resolução CFC 1.185/09.
          • Balanço Patrimonial ~ Lei 6.404/76 (art. 178 a 184-A) e CPC 00 (Estrutura Conceitual - itens 4.4 ao 4.23):
            • - Apresenta o objeto da empresa, o patrimônio, por meio do agrupamento de contas que demonstram a situação financeira e patrimonial da companhia, em determinado momento.
              • - Inicialmente, é necessário identificar a que grupo pertence cada uma das contas, fazendo a correta classificação, para depois distribuídas pela estrutura do BP.
                • - Os grupos 1, 2 e 3 são contas sintéticas, se subdividem. As contas com 4 dígitos são contas analíticas, em que os lançamentos são efetuados.
                  • - Identificação dos ativos (aplicações de recursos) e passivos (origens de recursos).
                    • • Ativo – recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos.
                      • o Ativo Circulante – alta liquidez.
                      • o Ativo Não Circulante – bens e direitos que a empresa não pretende converter em dinheiro em curto prazo ou em momento algum. Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
                        • Contas redutoras: depreciação/amortização/exaustão acumulada, provisão estimada para créditos de liquidação duvidosa (PECLD), provisão para ajuste ao valor de mercado, duplicatas descontadas.
                    • • Passivo – obrigação derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
                      • o Passivo Circulante – dívidas com vencimento dentro daquele exercício.
                        • o Passivo Não Circulante – dívidas com vencimentos após o término do exercício.
                          • • Patrimônio líquido – interesse residual nos ativos depois de deduzidos todos os seus passivos, ou, capital próprio.
                            • o Capital Social – compromisso dos sócios com a entidade; parcela subscrita e ainda não realizada.
                              • o Reservas de Capital – recursos de terceiros dados gratuitamente à cia (ex. venda de ações com ágio).
                                • o Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) – criado pela Lei 11.638/07, é utilizada para ajustar aplicações financeiras que não podem ter suas variações positivas e negativas levadas a resultado.
                                  • o Reservas de Lucros – parte do lucro que os sócios decidiram não retirar da empresa, guardando para determinado fim.
                                    •  Reserva legal – é uma reserva de lucros obrigatória, sendo constituída por 5% do lucro de cada exercício. Não pode ultrapassar 20% do capital social. A cia pode deixar de constituir essa reserva caso a reserva legal + reserva de capital excedam 30% do capital social.
                                      •  Reserva estatuária – é estabelecida pelo estatuto e não pode ultrapassar o valor do capital social.
                                        •  Reserva para contingências – para compensar possíveis perdas futuras. Pode ultrapassar o capital social.
                                          •  Reserva de Incentivos Fiscais – proveniente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Pode ultrapassar o capital social.
                                    • o Ações em Tesouraria – recompra de suas próprias ações; conta redutora do PL.
                                      • o Prejuízos Acumulados – a Lei 11.638/07 determina que essa conta não pode mais ter saldo positivo (Lucros Acumulados), pois todo lucro deve ser distribuído. Prejuízo acumulado será absorvido, obrigatoriamente, pelos lucros acumulados, reserva de lucros e reserva legal, nessa ordem.
                                        • Contas redutoras: capital a realizar, ações em tesouraria, juros a vencer, dividendos antecipados, prejuízos acumulados.
                    • Despesas – necessárias para o andamento das atividades operacionais da empresa, como: comissão sobre venda, aluguel do escritório, depreciação de móveis, publicidade, juros pagos etc.
                      • As outras receitas e despesas não estão diretamente ligadas às atividades da empresa, como as perdas ou ganhos com alienação de imóveis.
                        • Participações estatuárias sobre o lucro podem ser de:
                          • - Debêntures, de empregados, de administradores e partes beneficiárias e de doações. O cálculo deverá ser feito, segundo a legislação, nessa ordem.
                        • Encerramento das contas de resultado:
                          • Abrir a conta Apuração do Resultado do Exercício (ARE); debitar todas as contas de receita e creditar a conta ARE no mesmo valor; creditar todas as contas de despesa e debitar a conta ARE no mesmo valor; confrontar os valores para apurar o lucro ou prejuízo; transferir o saldo para a conta lucros ou prejuízos acumulados (exceto no caso das sociedades por ações ou de grande porte sujeitas à 6.404/76, que não podem ter saldo positivo nessa conta, pois, devem distribuir todo o lucro líquido).
                            • + A conta Lucros e Prejuízos Acumulados continuará sendo usada para registrar o resultado do exercício e suas destinações, as reversões de reservas, os ajustes de exercícios anteriores etc.
          • A DRA pode aparecer em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (DMPL). Deve ter, no mínimo, o resultado líquido do período; os itens de outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza; parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio de equivalência patrimonial; e o resultado abrangente do período.
            • - CPC 26 (R1), item 7: os resultados abrangentes são receitas e despesas que não são reconhecidos na DRE devido aos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
              • Fatos contábeis que são evidenciados nos outros resultados abrangentes: • Variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível); o Não existe mais, entretanto, muitas empresas ainda têm saldos nessa conta. Qualquer variação deve ser evidenciada na DRA. • Ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do CPC 33 – Benefícios a Empregados; • Ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis); • Ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração); • Parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa (CPC 38).

Informações

Descrição
Elaboração das Demonstrações Contábeis Mapa Mental sobre 1. BP, DRE e DRA, criado por Bru Tei em 05-03-2019.
Criado por
Bru Tei
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