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4. DVA e NE
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4. DVA e NE
DVA – Demonstração do Valor Adicionado:
- - Surgiu a partir da necessidade da existência de um demonstrativo que expressasse o fluxo de todos os recursos ocorridos, os benefícios e os malefícios causados pela participação da empresa no contexto em que estão inseridas.
- - Em diversos países da Europa, Índia e África é exigido que empresas estrangeiras divulguem qual valor adicionado gerarão, para que as autoridades locais verifiquem se aceitarão ou não a sua instalação no país.
- - No Brasil, a DVA é recente. Algumas empresas brasileiras, especialmente multinacionais e as ligadas com projetos socioambientais, já adotam a DVA há bastante tempo como forma de demonstrar as iniciativas sociais e ambientais da empresa. Algumas inseriram a informação do valor adicionado no Balanço Social.
- - A 11.638/07 obriga a elaboração e publicação da DVA pelas empresas de capital aberto.
- - Algumas empresas divulgam voluntariamente, ou por força de órgão regulador, informações que são de natureza socioambiental.
- - Seu objetivo é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa, em determinado período, e de que forma essa riqueza foi distribuída entre os agentes que contribuíram para sua formação. Fornece informações para todos os agentes econômicos (stakeholders), como: empregados, governo, clientes, fornecedores, acionistas e financiadores.
- - Shareholder é toda pessoa que detêm parte do capital de uma sociedade.
- + Valor Adicionado representa a riqueza criada pela empresa (diferença entre o valor da venda e os insumos adquiridos de terceiros) e os recebidos em transferência (produzido por terceiros e transferidos à entidade).
- - Parte dos dados utilizados para elaboração da DVA são extraídos da DRE. Entretanto, é necessário identificar outras fontes, pois a DRE, em algumas situações, não é suficiente. Por exemplo, para classificação das origens dos pagamentos de impostos pode ser necessário olharmos para o razão. Ou, ainda, para segregarmos os benefícios concedidos aos funcionários, como VT e VR, teremos que olhar nas contas de empregados no BP
- Permite a análise do desempenho econômico da empresa.
- Analisa a capacidade de geração de riqueza e a forma como ela a distribui.
- Auxilia a empresa a informar de que forma ela distribui sua riqueza na sociedade, a nível de região, estado ou país onde está instalada.
- + Diferença entre DVA x PIB:
- PIB: Calculado a partir da soma de todos os bens e serviços finais produzidos em uma região, em um determinado período. Utiliza conceitos econômicos, ou seja, ele é baseado na produção em determinado período. Para seu cálculo, a receita será todo o bem distribuído, ainda que ele não tenha sido efetivamente vendido. Distribuição da riqueza gerada: juros, lucros e salários.
- Valor Adicionado: Utiliza conceitos contábeis de realização da receita (regime de competência). Somente serão reconhecidos como receita os bens e serviços que foram transferidos para outra entidade. Distribuição da riqueza gerada: capital (lucro dos sócios e juros a financiadores externos), de trabalho (mão de obra) e de impostos (governo).
- PIB: Calculado a partir da soma de todos os bens e serviços finais produzidos em uma região, em um determinado período. Utiliza conceitos econômicos, ou seja, ele é baseado na produção em determinado período. Para seu cálculo, a receita será todo o bem distribuído, ainda que ele não tenha sido efetivamente vendido. Distribuição da riqueza gerada: juros, lucros e salários.
- + Diferença entre DVA x PIB:
- Auxilia a empresa a informar de que forma ela distribui sua riqueza na sociedade, a nível de região, estado ou país onde está instalada.
- Analisa a capacidade de geração de riqueza e a forma como ela a distribui.
- + Estrutura da DVA ~ A DVA é dividida em 2 grupos:
- 1. Formação da riqueza apresentada de forma detalhada.
- a. Receitas – venda de mercadorias, produtos e serviços; outras receitas; perda estimada de créditos de liquidação duvidosa.
- b. Insumos adquiridos de terceiros – custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos; materiais, energia, serviços de terceiros e outros; perda/recuperação de valores ativos.
- c. Valor adicionado recebido em transferência: resultado de equivalência patrimonial; receitas financeiras; outras.
- b. Insumos adquiridos de terceiros – custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos; materiais, energia, serviços de terceiros e outros; perda/recuperação de valores ativos.
- a. Receitas – venda de mercadorias, produtos e serviços; outras receitas; perda estimada de créditos de liquidação duvidosa.
- 2. Distribuição da riqueza apresentada como a riqueza gerada foi distribuída.
- a. Pessoal – remuneração direta, benefícios, FGTS.
- b. Impostos, taxas e contribuições – federais, estaduais e municipais.
- c. Remuneração de capitais de terceiros – juros, aluguéis, outros.
- d. Remuneração de capitais próprios – juros sobre o capital próprio; dividendos; lucros retidos/prejuízo do exercício; participação dos não controladores nos lucros retidos (lucro líquido utilizado para fins de consolidação).
- c. Remuneração de capitais de terceiros – juros, aluguéis, outros.
- b. Impostos, taxas e contribuições – federais, estaduais e municipais.
- a. Pessoal – remuneração direta, benefícios, FGTS.
- - Dependendo da realidade da empresa, alguns itens podem ser acrescentados ou suprimidos.
- + 3 modelos de elaboração da DVA:
- 1. Para as empresas em geral.
- 2. Para as instituições financeiras.
- 3. Para as sociedades seguradoras.
- - A principal diferença está no item “Formação da Riqueza”, pois, as receitas irão depender da atividade principal da empresa.
- + Elaboração da DVA:
- • Venda de mercadorias, produtos e serviços – Deve-se incluir os valores de ICMS, IPI, PIS e Cofins incidentes sobre a receita.
- • Custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos – Devem ser considerados apenas os insumos adquiridos de terceiros, como matéria-prima, material de embalagens, entre outros, tratados como custo da mercadoria vendida.
- • Perda/recuperação de valores ativos – relativos à constituição ou à reversão de impairment, provenientes do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável.
- • Remuneração direta – salários, 13º salário, férias, horas extras, honorários.
- • Benefícios – VT, alimentação, plano de saúde, plano de aposentadoria.
- • Federais – Impostos devidos à União, inclusive os retidos dos funcionários, como: IRPJ, CSLL, IPI, INSS, PIS e Cofins.
- • Juros – Inclui despesas financeiras, inclusive variações cambiais passivas.
- • Outras remunerações de capitais de terceiros – Transferência de riqueza a terceiros, como: royalties, franquias e direitos autorais.
- • Juros – Inclui despesas financeiras, inclusive variações cambiais passivas.
- • Federais – Impostos devidos à União, inclusive os retidos dos funcionários, como: IRPJ, CSLL, IPI, INSS, PIS e Cofins.
- • Benefícios – VT, alimentação, plano de saúde, plano de aposentadoria.
- • Remuneração direta – salários, 13º salário, férias, horas extras, honorários.
- • Perda/recuperação de valores ativos – relativos à constituição ou à reversão de impairment, provenientes do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável.
- • Custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos – Devem ser considerados apenas os insumos adquiridos de terceiros, como matéria-prima, material de embalagens, entre outros, tratados como custo da mercadoria vendida.
- • Venda de mercadorias, produtos e serviços – Deve-se incluir os valores de ICMS, IPI, PIS e Cofins incidentes sobre a receita.
- 1. Formação da riqueza apresentada de forma detalhada.
- + Princípios da DVA:
- 1. Ser elaborada com base no princípio da competência.
- 2. Ser consistente com a DRE, mas conciliada com registros contábeis auxiliares.
- 3. Ser apresentada de forma comparativa (períodos atual e anterior).
- 4. Ser auditado por auditores independentes, caso seja necessário para a cia.
- Permite a análise do desempenho econômico da empresa.
- - Parte dos dados utilizados para elaboração da DVA são extraídos da DRE. Entretanto, é necessário identificar outras fontes, pois a DRE, em algumas situações, não é suficiente. Por exemplo, para classificação das origens dos pagamentos de impostos pode ser necessário olharmos para o razão. Ou, ainda, para segregarmos os benefícios concedidos aos funcionários, como VT e VR, teremos que olhar nas contas de empregados no BP
- - Seu objetivo é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa, em determinado período, e de que forma essa riqueza foi distribuída entre os agentes que contribuíram para sua formação. Fornece informações para todos os agentes econômicos (stakeholders), como: empregados, governo, clientes, fornecedores, acionistas e financiadores.
- - Algumas empresas divulgam voluntariamente, ou por força de órgão regulador, informações que são de natureza socioambiental.
- - A 11.638/07 obriga a elaboração e publicação da DVA pelas empresas de capital aberto.
- - No Brasil, a DVA é recente. Algumas empresas brasileiras, especialmente multinacionais e as ligadas com projetos socioambientais, já adotam a DVA há bastante tempo como forma de demonstrar as iniciativas sociais e ambientais da empresa. Algumas inseriram a informação do valor adicionado no Balanço Social.
- - Em diversos países da Europa, Índia e África é exigido que empresas estrangeiras divulguem qual valor adicionado gerarão, para que as autoridades locais verifiquem se aceitarão ou não a sua instalação no país.
- - Surgiu a partir da necessidade da existência de um demonstrativo que expressasse o fluxo de todos os recursos ocorridos, os benefícios e os malefícios causados pela participação da empresa no contexto em que estão inseridas.
Notas Explicativas ~ CPC 26:
- - Possuem informações complementares aos demonstrativos contábeis e podem estar expressas na forma de gráficos, quadros analíticos, tabelas, de forma descritiva ou na forma de outras demonstrações contábeis, como o Balanço Social e a DOAR.
- - A Lei nº 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade da NE como complemento, para fins de esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Ou seja, devem ser apresentadas, sempre que possível, fazendo referência a alguma demonstração contábil.
- + Estrutura, segundo o CPC:
- 1. Apresentar informações acerca da base para elaboração das demonstrações e políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124.
- 2. Divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações.
- 3. Prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações, mas que seja relevante para sua compreensão.
- 2. Divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações.
- - Não existe ordem específica de divulgação das NE, mas o CPC 26, no item 114, informa uma ordem de apresentação que auxilia na leitura dos usuários:
- 1. Declaração de conformidade com os Pronunciamentos, Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
- 2. Resumo das políticas contábeis significativas aplicadas.
- 3. Informação de suporte de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas.
- 4. Outras divulgações, podendo incluir: (i) passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos; e (ii) divulgações não financeiras.
- 3. Informação de suporte de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas.
- 2. Resumo das políticas contábeis significativas aplicadas.
- 1. Declaração de conformidade com os Pronunciamentos, Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
- 1. Apresentar informações acerca da base para elaboração das demonstrações e políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124.
- - A CVM obriga que as empresas de capital aberto publiquem notas explicativas específicas sobre diversos itens das demonstrações contábeis. - As pequenas e médias empresas também deverão divulgar notas explicativas.
- + Evento subsequente:
- - São aqueles que ocorrem da data de encerramento do exercício até a data de publicação do balanço e que seja relevante para o entendimento das demonstrações contábeis.
- As notas explicativas precisam ser cuidadosamente elaboradas e analisadas pelos profissionais contábeis, pois elas também serão objeto de inspeção por parte da auditoria independente. Ainda que os contadores tenham que observar o que consta nos pronunciamentos, orientações e interpretações emitidos pelo CPC, assim como a Lei das S/A, quaisquer outras informações complementares que a cia julgue relevantes para o entendimento das demonstrações contábeis devem integras as notas explicativas. Assim, o contador assume um papel de extrema importância ao julgar o que deverá ou não ser divulgado nas notas explicativas.
- - Possuem informações complementares aos demonstrativos contábeis e podem estar expressas na forma de gráficos, quadros analíticos, tabelas, de forma descritiva ou na forma de outras demonstrações contábeis, como o Balanço Social e a DOAR.
Informações
- Descrição
- Elaboração das Demonstrações Contábeis Mapa Mental sobre 4. DVA e NE, criado por Bru Tei em 05-03-2019.
- Criado por
- Bru Tei
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