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RAMOS DO DIREITO
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RAMOS DO DIREITO
1. DIREITO PÚBLICO
- O Direito Público se divide em:
- O Direito Público Interno: O Direito Público Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.
- Direito Público ExternoTem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos, as normas utilizadas para tanto são as de Direito Internacional Público, ou seja, convenções e tratados que os chefes de estado firmam com organizações internacionais.
- RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
- Direito Processual.
- Direito Administrativo.
- Direito Penal.
- Direito Tributário.
- Direito Constitucional.
- Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princípios. A constituição federal de 1988, denominada constituição cidadã, instituiu o regime democrático de direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo constitucional.
- O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte).
- Direito Constitucional.
- O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurídicos é função do Estado, portanto interesse público.
- Direito Tributário.
- Direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse público, tais como responsabilidade civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização, conservação de bens públicos, etc.
- Direito Penal.
- As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis.
- Direito Administrativo.
- Direito Processual.
- DEFINIÇÃO
- Direito Público é o conjunto de normas que disciplina os interesses do Estado, seja internamente como em relação aos interesses particulares.
- PRINCÍPIOS.
- Princípio da Legalidade.
- Princípio da Soberania.
- Princípio da Legalidade.
- O Direito Público se divide em:
2. DIREITO PRIVADO.
- DEFINIÇÃO.
- Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial.
- Direito Civil.
- Direito Empresarial.
- O direito empresarial possui conceitos e princípios próprios e rege as atividades comerciais, desde a constituição até a administração e extinção de empresas. As relações desenvolvidas na atividade do comércio também são reguladas pelo direito comercial, por meio das suas leis e costumes utilizados. Observação: o Direito privado também regula as relações entre particulares e entes públicos, quando este não está imbuído de supremacia sobre o particular.
- É o principal ramo do direito privado, composto por normas e princípios que regem as relações entre particulares que possuem condições iguais. O direito civil estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interesses individuais.
- Direito Empresarial.
- PRINCÍPIOS.
- Princípio da Autonomia.
- Princípio da Autonomia.
- Princípio da Autonomia.
- Princípio da Autonomia
- Princípio da Autonomia.
- Princípio da Autonomia.
- Princípio da Autonomia.
- DEFINIÇÃO.
3. DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DIGITAL
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre RAMOS DO DIREITO, criado por jeferson schneider em 03-04-2019.
- Criado por
- jeferson schneider
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