Título II - Dos órgãos da câmara

Descrição

Regimento Interno Câmara Mauá Mapa Mental sobre Título II - Dos órgãos da câmara, criado por Felipe Buongermino em 23-08-2019.
Felipe Buongermino
Mapa Mental por Felipe Buongermino, atualizado more than 1 year ago
Felipe Buongermino
Criado por Felipe Buongermino mais de 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

Título II - Dos órgãos da câmara
  1. Comissões especiais
    1. Comissão de acompanhamento pode ser constituída por requerimento escrito apresentado por qualquer vereador, durante expediente e aprovado por egrégio plenário
      1. Presidente da câmara designa 3 vereadores para a comissão
        1. Não pode ter mais de 3 comissões especiais, salvo deliberação por parte da maioria absoluta dos membros da câmara
          1. 10 dias para ser instalada/terminar o parecer, caso contrário será extinta
            1. Pode criar comissão especial de inquérito, mediante requerimento de 1/3 dos vereadores e aprovação absoluta
            2. Comissões de representação
              1. Representa a câmara em atos externos/caráter social, pode ser requerida por qualquer vereador ou mesa diretora
                1. O presidente da câmara designa uma comissão de vereadores para introduzir nos plenários visitantes oficiais, tendo um vereador para fazer saudação ao visitante
                2. Cap. IV Serviços Administrativos da câmara
                  1. Executados pela diretoria geral, sob orientação da mesa diretora
                    1. Seleção mediante concurso público, nomeação e exoneração e demais atos compete à mesa diretora
                      1. A câmara somente poderá admitir funcionários por concurso público mediante lei aprovada por maioria absoluta da câmara, votação de dois turnos e 48 H entre eles
                      2. Cap. III - Do Plenário
                        1. Plenário é o órgão deliberativo da câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício
                          1. Cabe privativamente à câmara convocar prefeitos (assunto de administração), secretários e dirigentes de autarquias, empresas públicas, socie. economia mista para prestarem informações de sua competencia
                            1. Tomar e julgar as contas do exercício financeiro apresentado pelo prefeito e mesa diretora, após recebimento do parecer do TC do estado

                            Semelhante

                            CCNA 1 Cápitulo 2
                            Marcos Matias
                            Tug Use in Port - Cap 4 Tug Capabilities and Limitations
                            Hegner Machado
                            Opções de ganhos múltiplos
                            milena ganasini
                            Administração Pública
                            roberub
                            Título III Direitos e Vantagens
                            Felipe Buongermino
                            Tug Use in Port - Cap 4 Tug Capabilities and Limitations
                            Robson Carvalho
                            Revisão cap2
                            Alyne de Oliveira Viana
                            Tug Use in Port - Cap 4 Tug Capabilities and Limitations
                            Robson Carvalho
                            Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: o Art. 5° da Constituição Federal (PARTE I)
                            gabyzone
                            Egito Antigo
                            Júlia Flores
                            Memorização
                            GoConqr suporte .