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REGIME TRIBUTARIO
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REGIME TRIBUTARIO
SIMPLES NACIONAL
- enquadra-se as empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões
- O formato de tributação abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP
- o recolhimento é sempre feito mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), com prazo de até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação da receita bruta.
- as alíquotas variam de acordo com as atividades econômicas desempenhadas pela empresa, os percentuais vão de 4,5% a 33%
- algumas dessas empresas são: empresas de comércio, fábricas/indústrias e empresas industriais, empresa prestadora de serviço.
- as alíquotas variam de acordo com as atividades econômicas desempenhadas pela empresa, os percentuais vão de 4,5% a 33%
- o recolhimento é sempre feito mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), com prazo de até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação da receita bruta.
- O formato de tributação abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP
- compreende as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), simplificando o pagamento de tributos desses negócios.
- enquadra-se as empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões
LUCRO REAL
- é adotado por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades econômicas específicas, (bancos, corretoras, seguradoras, entre outras).
- calcular PIS 1,65% e Confins 7,65% no chamado regime não cumulativo, sobre receita.
- A tributação do IRPJ e da CSSL é feita com base no lucro real, ou seja, calculada com base no lucro líquido no período anterior à cobrança.
- A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. A CSLLpossui alíquota de 9% igual do lucro presumido.
- No regime trimestral apuração do será em quatro períodos: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário
- No Regime anual o período de apuração se estende de janeiro a 31 de dezembro de cada ano calendário
- No regime trimestral apuração do será em quatro períodos: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário
- A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. A CSLLpossui alíquota de 9% igual do lucro presumido.
- A tributação do IRPJ e da CSSL é feita com base no lucro real, ou seja, calculada com base no lucro líquido no período anterior à cobrança.
- calcular PIS 1,65% e Confins 7,65% no chamado regime não cumulativo, sobre receita.
- geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica
- é adotado por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades econômicas específicas, (bancos, corretoras, seguradoras, entre outras).
LUCRO PRESUMIDO
- O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL),.
- a Pessoa Jurídica cuja a receita bruta total no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e milhões e quinhentos mil reais).
- As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas.
- PIS 0,65% e Cofins 3% são calculados de forma cumulativa, sobre o faturamento.
- O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre
- a CSSL, a alíquota é de 9%.
- O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre
- O recolhimento do imposto acontece quatro vezes ao ano, no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro
- e mensalmente do final de cada mês subsequente até 31 dezembro do ano-calendário.
- PIS 0,65% e Cofins 3% são calculados de forma cumulativa, sobre o faturamento.
- As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas.
- a Pessoa Jurídica cuja a receita bruta total no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e milhões e quinhentos mil reais).
- O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL),.
Informações
- Descrição
- contabies Mapa Mental sobre REGIME TRIBUTARIO, criado por liliane pereira em 24-11-2019.
- Criado por
- liliane pereira
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