INSTR de POLÍTICA URBANA I

Descrição

Urbanístico Mapa Mental sobre INSTR de POLÍTICA URBANA I, criado por Mateus de Souza em 18-12-2019.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado more than 1 year ago
Mateus de Souza
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Resumo de Recurso

INSTR de POLÍTICA URBANA I
  1. 1. PARCEL, UTILIZ e EDIFIC

    Anotações:

    • Importante conhecer o instituto do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, que pode ser utilizado em casos de utilização compulsória do solo urbano. Art. 46, L10257/01: O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.  §1º Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. 
    1. I. LEI ESPECÍFICA
      1. P/ ÁREA no PLAN DIR
      2. II. NOTIFICAÇÃO
        1. PESSOAL ou EDITAL

          Anotações:

          • A notificação far-se-á: I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
          1. AVERB REG IMÓVEIS
          2. IV. PRAZOS

            Anotações:

            • - Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
            1. 01 ANO - PROJETO / 02 ANOS - OBRAS

              Anotações:

              • - 01 ANO (no mínimo): para apresentar o projeto à prefeitura. - 02 ANOS (no mínimo): para, após a aprovação do projeto, dar início às obras.
            2. III. TRANSF IMÓVEL
              1. TRANSF OBRIG
            3. 2. IPTU PROGRESS TEMPO
              1. I. 05 ANOS
                1. CONSECUTIVOS
                2. II. ALIQUOTA MÁX de 15%

                  Anotações:

                  • E o aumento da alíquota não pode exceder em 100% a do ano anterior  - ou seja, não pode ser maior que o dobro.
                  1. III. VEDAD ISENÇÃO / ANISTIA
                  2. 3. DESAPR PROP URB
                    1. I. TITULOS DIVID PUB

                      Anotações:

                      • Os títulos não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
                      1. APROVADO SF
                      2. II. RESGATE em 10 ANOS
                        1. III. APROVEI- TAMENTO
                          1. 05 ANOS

                            Anotações:

                            • Sob pena de prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito (art. 52, II, Estatuto da Cidade).
                            1. DIR ou IND
                          2. 4. USUCAP ESP URB
                            1. I. REQUISITOS
                              1. ATÉ 250m², 05 ANOS, ÚNICO IMÓVEL
                              2. II. SÓ UMA VEZ
                                1. III. MIN PUB
                                  1. PARTICIP OBRIG
                                  2. IV. TRANSF HERD

                                    Anotações:

                                    • Desde que lá residam no momento da abertura da sucessão.
                                    1. V. SOBRESTAMENTO

                                      Anotações:

                                      • Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
                                      1. OUTRAS AÇÕES
                                    2. 5. USUCAP ESP URB COLET
                                      1. I. NÚCLEOS URB INFOR
                                        1. MESMO REQUISITOS
                                        2. II. DIVISÃO ÁREA
                                          1. 250M² no MÁX pra cada
                                          2. III. CONDOMIN FRAÇÕES IDEAIS =

                                            Anotações:

                                            • - Importante: o condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
                                            1. SALVO DISP
                                            2. IV. TRANSF POSSE

                                              Anotações:

                                              • mesmo sem ser herdeiros!

                                            Semelhante

                                            INSTRU de POLÍTICA URBANA II
                                            Mateus de Souza
                                            PLANO DIRETOR
                                            Mateus de Souza
                                            POLÍTICA URBANA NA CF/88
                                            Mateus de Souza
                                            INSTRU de POLÍTICA URBANA II
                                            jonathan adams
                                            Direito Urbanístico
                                            sam abreu
                                            ESTATUTO DA CIDADE
                                            Gustavo Magno
                                            ESTATUTO DA CIDADE
                                            Hugo Castro
                                            ESTATUTO DA CIDADE
                                            Herculano Candido Sousa Neto
                                            ESTATUTO DA CIDADE
                                            Flávia Rech
                                            ESTATUTO DA CIDADE
                                            matheus di domenico