INSTRU de POLÍTICA URBANA II

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Mateus de Souza
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INSTRU de POLÍTICA URBANA II
  1. 1. SUPERFÍCIE

    Annotations:

    • O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
    1. II. PRAZO
      1. DETERM ou INDETERM
      2. III. GRATUIT ou ONEROSO
        1. I. INSTRU PUB
          1. REGISTR IMÓVEIS
          2. IV. TRANSF HERD
            1. V. DIR PREFEREN

              Annotations:

              • Tanto do PROPRIETÁRIO quanto do SUPERFICIÁRIO.
              1. VI. EXTINÇÃO
                1. TERMO ou DESCUMPR
                  1. E AS BENFEITORIAS?

                    Annotations:

                    • Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
                2. 2. PREEMPÇÃO

                  Annotations:

                  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
                  1. I. DIR PREFEREN
                    1. ALIEN IMÓVEIS entre PART
                    2. II. ÁREAS PREV em LEI
                      1. III. PRAZO 05 ANOS máx

                        Annotations:

                        • Renovável a partir do primeiro ano.
                        1. IV. 30 DIAS
                          1. MUN MANIF INTERESS
                          2. V. NULIDADE

                            Annotations:

                            • - A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito. - Nos casos de nulidade, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
                          3. 3. ESTUDO IMPAC VIZINH
                            1. III. NÃO SUBSTITUI EIA
                              1. IV. PUBLICIDADE
                                1. I. ESTUDOS
                                  1. p/ FINS LICEN ou AUTORIZ
                                  2. II. ÁREA URBANA
                                    1. EIV =/= EIA
                                    2. 4. OUTORGA ONEROSA

                                      Annotations:

                                      • Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
                                      1. I. DIR CONSTRUIR
                                        1. ACIMA DO COEFIC BÁSICO

                                          Annotations:

                                          • O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
                                          1. PREVISTO PLAN DIR
                                          2. III. ONEROSO
                                            1. PART DÁ CONTRAPART
                                            2. DIR DE CONSTRUIR
                                              1. III. ALT USO do SOLO
                                                1. TAMBÉM!
                                                2. II. LEI ESPECÍFICA
                                                Show full summary Hide full summary

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