Mapa mental
Comissões
Conteúdo do mapa
Comissões
Permanentes
- Nenhuma terá mais de 12 centésimos nem menos de 3,5 centésimos do total de deputados, DESPREZANDO-SE a fração. (entre 17 e 61 membros)
- A Mesa fixa no início da legislatura o número dos membros efetivos de cada comissão
- O número de suplentes é igual ao número de membros efetivos
- É possível participar de apenas uma comissão permanente, exceto da comissão de legislação participativa e de segurança pública e combate ao crime organizado
- Competência
- Discute e vota proposições
- Sujeitas ao Plenário
- 1. PLC
- 2. Projeto de Código
- 3. PEC
- 4. Projeto de Comissão
- 5. Oriundos do Senado ou por ele emendados
- Que tenham passado pelo Plenário de qualquer das Casas
- 6. Pareceres divergentes
- 6. Regime de urgêngia
- 7. Art. 68, §1º, da CF
- Matérias que não possam ser delegadas
- competência privativa da CD ou SF (DL)
- Lei Complementar
- Poder Judiciário e MP
- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais
- Peças orçamentárias
- Conclusivamente
- Recurso de 1/10 da CD
- Plenário
- Recurso de 1/10 da CD
- Sujeitas ao Plenário
- Realiza audiências
- Convoca Min. de Estado
- Pessoalmente
- Encaminha pedidos escritos de informação a Min. de Estado
- Por meio da Mesa
- Recebe petições contra autoridades públicas
- Solicita depoimento de autoridade ou cidadão
- Acompanha programas de obras e fiscalizar entidades (CMO)
- Propõe a sustação dos atos do Poder Executivo que exorbitem (DL)
- Discute e vota proposições
- Subcomissões
- Sem poder decisório
- Pode haver no máximo 3 permanentes e especiais funcionando ao mesmo tempo
- Permanentes
- Para ser constituída, necessita de proposta da maioria de seus membros
- Especiais
- proposta por qualquer de seus membros
- Turmas
- sem poder decisório e o presidente não faz parte dela
- Só é possível se não houver subcomissões permanentes. Não há problema se houver especiais
- Vice-presidente da comissão a preside
Temporárias
- Líder deve indicar membros em até 48h
- Extinção
- Término da LEGISLATURA
- Alcançado seu objetivo
- Expirado seu prazo
- Especiais
- PEC
- Projeto de Código
- Proposição de competência de mais de 3 Comissões de mérito
- por iniciativa do Presidente, ou a requerimento de: Líder; Presidente de Comissão
- Formada por pelo menos metade dos membros da Comissão Permanente referente à matéria a ser analisada.
- De inquérito
- -- Têm poder de investigação próprios das autoridades judiciais. -- Criação: 1/3. -- nº máx. 5, salvo resolução de 1/3.
- Criadas a requerimento de 1/3, com o Senado, ou separadamente.
- Apuração de fato determinado, por prazo certo.
- poderá atuar durante o recesso parlamentar.
- A partir da 6a exige-se um PROJETO DE RESOLUÇÃO com 1/3 das assinaturas.
- Dura 120 dias + 60
- admite-se sucessivas prorrogações, até o final da LEGISLATURA.
- Relatório
- Mesa
- Oferecendo: PL; PDL Proj. Resolução Proj. Indicação
- MP ou AGU
- Poder Executivo
- Comissão permanente
- CMO
- É órgão externo, remessa feita pelo Pres. CD
- Mesa
- Externas
- Membros efetivos da Mesa poderão dela participar
- Instituídas pelo Pres. CD ou a requerimento de qualquer deputado.
- Cumpre missão temporária autorizada, afastamento máx. de 8 sessões no país e 30 fora.
- estão sujeitas à deliberação do Plenário, quando importarem ônus para a CD
Membro da Mesa não integra Comissão
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Comissões, criado por Griciane Borges em 19-02-2015.
- Criado por
- Griciane Borges · fev 2015
- Atualizado
- 27 set 2016
- Visualizações
- 4
- Avaliação