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Mapa mental

Sessão Conjunta

Ana Laura Loyola Regimento Comum Português

Conteúdo do mapa

Sessão Conjunta

  1. Evento realizado em PLENÁRIO (diferente de reunião- comissão ou outro órgão); Local: plenário CD, salvo outro local previamente anunciado -> MAS despesa é do SF (menos pessoais)

  2. Tipos

    • 1-Deliberativas ou Solenes, 2-Públicas ou Secretas; 1.1-Deliberativa: tem OD, composta de Expediente e OD, NÃO prevê não deliberativa, NEM sessão extra, 1.2-Solene: a)proposta: das mesas CD E SF (NÃO é Mesa do CN!- só aprova por MS) para homenagear Chefes de Estado Estrangeiros ou comemorar datas nacionais, b)obrigatória: inaugurar sessão legis anual, posse ao Presi e vice RP, promulgar emendas -> presi não pode determinar realização, só convoca nos casos obrigatórios; 2.1-Pública: regra,
      • 2.2-Secreta: podem ser por proposta do Presi CN (ou seu substituto) ou Líder de partido/bloco (da CD ou SF), com aprovação do Plenário (MS deputados E senadores) -> finalidade expressa na proposta, MAS não é divulgada -> deliberação sobre proposta também é secreta (sessão secreta obrigatória); Discussão proposta: 4 oradores (2 de cada Casa) perferencialmente de partidos diversos por 10 MIN, e no encaminhamento por 5 MIN -> aprovada, Presi determina data e horário; Antes de iniciar trabalhos, Presi determina saída do plenário, tribuna, galeria e demais de TODAS as pessoas estranhas, inclusive funcionários (inicia pública, presença apenas de Congressistas); Ata: redigida pelo 2º Sec, submetida ao Plenário (QUALQUER nº). antes de levantada sessão, assinada por membros Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos 1º e 2º Sec e recolhida ao arquivo
  3. Datas

    • Data certo: posse presi/vice (1º JAN pós eleições), início sessão legis (2 FEV); Sem data: convocada por Presi ou substituto, com prévia audiência MESA CD; Posse: pode ocorrer em outras datas em caso de falecimento, renúncia ou cassação Presi/Vice -> ocorrerá ao longo da legislatura, imediatamente após nova eleição
  4. Hipóteses

    • CF: posse, iniciar SL, elaborar regimento comum, conhecer veto; RC: mesmas + promulgar emenda CF, discutir e votar orçamento (TODAS LOs), delegar a Presi poder legislar; Vacâncias: a)vice: fica vago, b)presi: vice assume em sucessão e completa mandato (tem posse e sessão conjunta), c)ambos: nova eleição (in)direta e posse -> sempre solene; Elaboração emendas é BICAMERAL, mas promulgação é em Sessão Conjunta; Projeto de leis é BICAMERAL, mas decisão sobre VETO é conjunto; Autorização para delegar por meio de RESOLUÇÃO;
  5. Duração/Quórum abertura

    • Duração: 4H- sessão deliberativa (DIFERENTE so SF- 4h30); Solenes: até quando acabar; Abertura: mín. 1/6 de CADA Casa (solene NÃO tem mín)
      • Prorrogação
        • a)automática: quando já iniciada votação (termina independente de pedido) -> NÃO impede que ao término votação, seja feita nova prorrogação (agora com deliberação), b)deliberação: PROPOSTA presi (de ofício não) ou REQUERIMENTO QUALQUER congressista -> se tiver orador na tribuna, Presi interrompe para consultar Plenário; SEMPRE com prazo fixo (NÃO pode ser restringido, salvo por falta de matéria ou quórum), antes de terminar prorrogação PODE requerer outra, requerimento NÃO é discutido e nem há encaminhamento (aprovação MS CD E SF), NÃO há limite do prazo e quantidade de vezes para prorrogar
  6. Levantamento e Suspensão

    • 1-Levantamento: encerra, a qualquer momento por motivo de falecimento Congressistas ou Chefe de um dos PODERES, decisão Presi -> faz por apelo ou info qualquer parlamentar; 2-Suspensão: impede momentaneamente prosseguimento -> superada causa pode prosseguir; atribuição Presi (subsidiário RISF), decisão NÃO é discutido nem votada, tem prerrogativa de determinar tempo suspensão;
  7. Abertura

    • Presi e demais membros Mesa ocupam respectivos lugares, havendo quórum inicia; NÃO havendo: aguarda ATÉ 30 Min (se persistir, não realiza -> não levanta, nem suspende); Se durante sessão não tiver quórum, Presi encerra trabalho (de ofício ou por provocação) -> NÃO tem campainhas, etc; Hora início determinada por presi
  8. Expediente

    • Após abertura, 1ª parte; Ata: consta no DOCN, serão consignados, pelo apanhamento taquigráfico, debates, deliberações, tumultos, falta de quórum etc (salvo sessão secreta) -> QO e pedido de retificação ATA (ORALMENTE) decididos pelo PRESI-> não tem discussão, nem admite recurso; Inicia com leitura do expediente: comunicações dirigas ao CN, mensagens de veto, MP, ofícios, etc; Fim da leitura: inicia fala de oradores inscritos, primeiros 30 MIN, por 5 min improrrogáveis pra cada, tema LIVRE
  9. Ordem do Dia

    • Após encerrar Expediente, principal parte (deliberação e votação), avulsos compostos das matérias que serão deliberadas -> distribuídos com antecedência MÍN de 24H
      • Organização: proposições em votação (encaminhamento TAMBÉM), com discussão encerrada e pronta pra iniciar votação, com discussão em andamento, sem discussão ainda -> alterar sequência: proposta Presi ou requerimento Líder partido/bloco (aprovação MS de ambas as Casas)
        • Quórum deliberação: maioria absoluta de ambas (apenas para VOTAÇÃO, discussão não); Se projeto estiver na fase de votação e não tiver quórum, passa para próxima matéria em DISCUSSÃO -> esgotada e persistindo falta que quórum, Presi pode suspender por ATÉ 30 MIN ou conceder palavra a Congressista que a deseja (se tiver pelo menos 1/6, se não encerra), se volta a ter quórum volta a votação, interrompendo orador na triuna

Informações

Descrição
Regimento Comum Mapa Mental sobre Sessão Conjunta, criado por Ana Laura Loyola em 03-02-2020.
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