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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL NO ÂMBITO DO SUS

Tainá Luiza Bervig Português

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL NO ÂMBITO DO SUS

Conteúdo do mapa

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL NO ÂMBITO DO SUS

  1. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) nasceu da avaliação dos dez anos de aplicação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP)

    • Quando se constatou o esgotamento deste modelo, que se mostrou restrito por não contemplar em suas ações, entre outras coisas, a totalidade do itinerário carcerário – delegacias e distritos policiais, cadeias públicas, colônias agrícolas ou industriais e, tampouco, penitenciárias federais.
  2. Foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas secretarias de saúde, de justiça ou congêneres e dos municípios.

    • As normas de operacionalização dessa política estão disciplinadas pela Portaria GM/MS nº 482, de 1º de abril de 2014, que disciplina os tipos de equipes, os profissionais que compõem essas equipes e o financiamento. Adicionalmente, a Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, estabelece normas para cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
  3. Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Básica no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.

    • A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de equipes de Atenção Básica Prisional (EABp) previamente cadastradas no SCNES. A EABp apresenta composição multiprofissional e com responsabilidade de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade, devendo realizar suas atividades nas unidades prisionais ou nas unidades básicas de saúde a que estiver vinculada.
  4. O número de pessoas custodiadas e o perfil epidemiológico dessas pessoas determinarão as modalidades de equipe, bem como suas respectivas cargas horárias. As equipes podem se organizar em cinco modalidades, o que definirá o repasse dos recursos financeiros.

    • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I (EABp-I)
      • Formada por 5 profissionais, sendo as mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família (enfermeiro, médico, técnico ou auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e técnico ou auxiliar de saúde bucal), com carga horária de seis horas semanais.
    • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental (EABp-I com Saúde Mental)
      • Formada por oito profissionais: cinco profissionais das mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família, somados a um psiquiatra ou um médico com experiência em Saúde Mental e dois profissionais escolhidos entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, farmacêutico ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá carga horária de seis horas semanais.
        • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde Mental (EABp-II com Saúde Mental)
          • Formada por 11 profissionais: cinco profissionais das mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família, somados a um psiquiatra ou um médico com experiência em Saúde Mental, um psicólogo, um assistente social e três profissionais escolhidos entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico, assistente social ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá a carga horária de 20 horas semanais.
    • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II (EABp-II)
      • Formada por oito profissionais: cinco profissionais das mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família, somados a um psicólogo, um assistente social e um profissional escolhido entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico, assistente social ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá carga horária de 20 horas semanais.
    • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III (EABp-III)
      • Formada por 11 profissionais: cinco profissionais das mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família, somados a um psiquiatra ou um médico com experiência em Saúde Mental, um psicólogo, um assistente social e três profissionais escolhidos entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico, assistente social ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá a carga horária de 30 horas semanais.
  5. SISTEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL

    • Caracterização da População Privada de Liberdade no Sistema Prisional
      • A PNAISP oferece ações de promoção da saúde e prevenção de agravos no sistema prisional, em todo o itinerário carcerário para toda a população privada de liberdade, e também para os profissionais destes serviços penais, familiares e outras pessoas relacionadas ao sistema, como voluntários.
        • Todos os tipos de agravos em saúde que acometem a população geral também são encontrados no sistema prisional, mas podem ser potencializados devido às condições precárias de confinamento de grande parte das unidades prisionais e também à superlotação. Portanto, nesse cenário, é obrigatório que as políticas públicas sejam transversais, de forma a atender a todos em todas as suas especificidades.
          • De acordo com os dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho de 2014, o sistema prisional brasileiro oferecia pouco mais de 350 mil vagas e custodiava uma população de 563.526 pessoas; havendo mais de 200 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos por falta de vagas no sistema.
    • Acolhimento em Saúde no Sistema Prisional
      • As pessoas privadas de liberdade, apesar da perda do direito de ir e vir conservam seus demais direitos fundamentais, que deverão ser protegidos e garantidos pelo Estado, especialmente pelo fato de essas pessoas estarem legalmente sob sua custódia.
        • O direito à saúde está garantido pela Constituição Federal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo marco legal que regulamenta este. Tais dispositivos indicam a Atenção Básica como ordenadora desse Sistema. Isso significa que, com a PNAISP, as unidades prisionais passarão a serem “portas de entrada” e “ponto de atenção” da Rede de Atenção à Saúde.
          • Essas ações devem ser registras pela equipe multiprofissional de saúde no prontuário de cada pessoa privada de liberdade. Esta deverá ter acesso ao seu prontuário sempre que desejar e, em especial, na sua saída do sistema prisional, momento em que uma cópia desses registros lhe será entregue
            • Vale lembrar que o prontuário eletrônico, como o E-SUS, é um importante 3. Acolhimento em Saúde no Sistema Prisional 10 instrumento usado para facilitar e contribuir com a organização do trabalho dos profissionais de saúde, bem como possibilitar a integração de todas as ações de saúde ofertadas à pessoa em todos os níveis de complexidade no SUS, evitando, dessa forma, duplicidade de meios para fins idênticos e garantindo assistência com qualidade.
      • Diretrizes gerais
        • Integralidade
          • Intersetorialidade
            • Descentralização
              • Hierarquização
                • Humanização
  6. Financiamento da PNAISP

    • Os estados, o Distrito Federal e os municípios que aderirem à PNAISP, cadastrarem suas EABP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e habilitarem no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS estarão aptos a receber o incentivo financeiro de custeio mensal, que será transferido pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
      • O valor do incentivo será calculado de acordo com o porte da unidade prisional e o número de serviços e equipes habilitados à PNAISP
  7. Etapas da adesão dos estados à PNAISP

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Informações

Descrição
Mapa Mental sobre POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL NO ÂMBITO DO SUS, criado por Tainá Luiza Bervig em 13-02-2020.
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