Mapa mental
Regime Tributários
Conteúdo do mapa
Regime Tributários
MEI
- Empresa individual sem sócio
- Faturamento Anual de R$ 81 mil
- Possibilidade de ter 1 empregado com Carteira assinada
- Enquadramento com Anexo XIII do Simples
- Declaração anual simplificada
- Valor fixo mês de INSS, ISS e ICMS. Isenção de IRPJ, PIS, Cofins, IPI
Simples
- É facultativo para o contribuinte
- É irretratável para todo calendário do ano
- Abrange os tributos: IRPJ, ISS, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS empresa, ICMS.
- Apresenta declaração anual, única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
- Receita bruta anual de R$ 3.600.000,00
Lucro Presuimdo
- Principais Impostos? IRPJ e CSLL
- Diferentes aliquotas de acordo com sua atividade
- 32% para profissionais, administração de bens móveis e imoveis, construção civil, consultoria, negócios e serviços gerais
- 8% atividade imobiliárias, vendas em geral, industrialização para terceiros, transportes de cargas, serviços hospitalares, etc
- 1,6% para transporte que não seja de serviço em geral e cargas
- 1,6% do faturamento para revenda de gás natural e combustível
- Apuração trimestral
- Os tributos são calculados com base no cálculo de um percentual do lucro já presumido sobre a receita bruta-
- Não existe compensação de créditos de COFINS (3%) e PIS (0,65%)
Lucro Real
- O balanço considerado é o ano calendário civil
- Na apuração anual, antecipa-se o imposto mensalmente com base em estimativas ou sobre o valor do lucro real mensal acumulado
- Formas de pagamento: estimativa mensal e balancete de suspensão ou redução
- Compensação de prejuízos fiscais
- Tributação mais justa - débitos realizados levando em conta a situação tributária real da empresa
- Pode aproveitar os créditos do PIS (7,6%) e do COFINS (1,5%)
- Optar pela apuração em diferente períodos fiscial, tanto trimestral, como anual
- Caso a empresa registre prejuízo fiscal no período apurado, não há necessidade de contribuição
- Empresas possuem receita anual acima de R$ 78 milhões devem obrigatoriamente adotar o regime
Lucro Arbitrado
- Regime tributário de apuração trimestral
- Período de apuração: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12
- Apuração de tributos aplicada com percentual sobre a receita bruta
- Quando a receita bruta é desconhecida o cálculo do imposto será mais complexo
- Sistema de cálculo do IRPJ e da CSLL utilizado pela empresa que não conseguir atender as condiçoes dos outros regimes
- O Lucro arbitrado servirá de base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL devidos no trimestre
- Será apurado quando houver notificação fiscal a empresa ou a empresa adotar o sistema, apresentando sua opção até o último dia do mês de abril
- O IRPJ e CSLL devido sobre o Lucro Arbitrado devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao trimeste de apuração
- A aliquota do IRPJ será de 15% (sendo devido o adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 60 mil no trimestre) e a CSLL será de 9%
- É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias
- O percentual estabelecido pela receita federal são 1,6%, 8%, 16%, 32% e 45%
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Regime Tributários, criado por Matheus Oliveira em 07-03-2020.
- Criado por
- Matheus Oliveira · mar 2020
- Atualizado
- 7 mar 2020
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