COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL

Descrição

Representação do Artigo 22 da Lei 6956/15
Gabriela S
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Gabriela S
Criado por Gabriela S quase 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL
  1. Ocupar o cargo de 3º Vice-Presidente
    1. Dirigir atividades administrativas
      1. Integrar o Conselho de Magistratura e o Órgão Especial
        1. Tomar parte em julgamentos no Órgão Especial
          1. Promover investigação contra magistrados de 1º grau
            1. Instruir representaçoes contra juízes
              1. Reconhecer representações e reclamações contra órgãos e servidores de 1º grau
                1. Enviar proposta de processo administrativo disciplinar ao Órgão Especial contra magistrado de 1º grau
                  1. Superintender e distribuir feitos às Comarcas da capital e do interior
                    1. Aplicar a notários e registrados as penalidade legais
                      1. Aplicar penas de advertência a servidores de 1º grau e julgar chefes de serventia e juízes de direito
                        1. Expedir portarias, atos reservados, convocações, convites, avisos circulares e ordens de serviço
                          1. Indicar os juízes de direito para as funções de auxiliar da corregedoria, coordenador de centrais de serviços e dirigente do núcleo regional
                            1. Expedir atos de regulamentação exercício da atividade correicional e providenciar a realização da Correição anual
                              1. Designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da secretaria da CG
                                1. Fixar o nº de colaboradores voluntários a partir da indicação de juiz de direito em matéria de infância, juventude e idoso
                                  1. Expedir normas e determinar medidas de uniformização de serviços administrativos em 2 juizados e 1 vara
                                    1. Prestar ao TJ informações sobre permutas, promoções remoções de magistrados de 1º grau
                                      1. Apresentar anualmente relatórios de atividades da Corregedoria no exercício anterior

                                        Semelhante

                                        JULGAMENTO DE HABEAS DATAS E MANDADO DE SEGURANÇA - TJRJ
                                        Gabriela S
                                        Tipo de dissídios coletivos
                                        Gabriela S
                                        Presidente do TJRJ
                                        Isabella Vasconcelos
                                        Impedimentos e Suspeição
                                        Caroline Faria
                                        Atos do Processo - Lei 5.427/09
                                        Caroline Faria
                                        Presidente do TJRJ- Atribuições I
                                        Isabella Vasconcelos
                                        Impedimentos e Suspeição
                                        Everton Bar
                                        Períodos geológicos
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