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Regime da Separação de Bens

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Regime da Separação de Bens
Você deve conhecer esse regime como Separação Total de Bens… o que é a mesma coisa de apenas “Separação de Bens”.
Mas é importante lembrar que, quando se fala em separação de patrimônio ela será SEMPRE em relação a totalidade do patrimônio. Então, a Comunhão de Bens pode ser Parcial ou Universal. Mas a Separação de Bens será sempre total.
No Regime da Separação de Bens todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Isto quer dizer que, caso o casal opte por este regime, nenhum patrimônio individual irá se comunicar com o do outro, seja posterior ou anterior a união, e cada um administra livremente seus bens. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, exceto se o casal definir de uma outra maneira no Pacto Antenupcial.
O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que o Regime da Separação de Bens é obrigatório em 3 situações (Legal/Obrigatório): Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas; Quando um dos nubentes for maior de setenta anos; De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Diante de tal obrigatoriedade, o Pacto Antenupcial é desnecessário nesses três casos especificamente citados. Caso os noivos não se encaixem nessas 3 opções citadas acima e ainda sim optarem pelo Regime de Separação de Bens, é fundamental que os noivos compareçam ao Tabelionato de Notas para fazerem o Pacto Antenupcial ANTES do casamento! ㅤ
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Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre Regime da Separação de Bens, criado por Usuário eliminado em 10-06-2020.
- Criado por
- Usuário eliminado · jun 2020
- Atualizado
- 10 jun 2020
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- Criado por Victória Gomes · 10 jun 2020
- Copiado por Victória Gomes · 10 jun 2020
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