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Dir. Consti. (Noçoes Gerais)
Descrição
Mapa Mental sobre Dir. Consti. (Noçoes Gerais), criado por Maiara Reinert em 28-03-2015.
Mapa Mental por
Maiara Reinert
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Maiara Reinert
aproximadamente 9 anos atrás
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0
Resumo de Recurso
Dir. Consti. (Noçoes Gerais)
Poder constituinte originário: Novo estado, Nova const.
Const. Grau de mutabilidade
Flexíveis; Semiflexíveis;Rígidas, Superrígidas, semi-rígidas, fixas, imutáveis;
Espécies Normativas
Emendas, MP, LC, Ldelegas, Resoluções e Decretos
Poder constituinte derivado: Responsável pelas mudanças na consti.
Derivado Reformador: Elabora emendas
Limitações
Temporais : N há
Circunstanciais: Estado de defesa, sítio e c/ intervenção federal
Materiais: Clausula Pétrea
Legitimados a propor
1/3 CD OU SENADO
+ Q a metade das AL do BR, em cada uma, pela maioria relativa
Proposta PR
Aprovação : 3/5, em cada casa, em dois turnos, em votação separada
Promulgada em cada mesa (CD e Sen)
Revisor: Revisões no texto, ja foram 6, é global
Decorrente: Poder do Estado de fzr CE, e do DF, fzr LO
Difuso: Interpretação da lei
Controle difuso de Const. (Concreto)
Feito por qualquer juiz ou Tribunal
Efeito entre as partes
Pode se tornar erga omnes se o STF remeter ao Senado
Efeito ex tunc, n vinculante
Tribunais e orgãos especiais: ADI apenas pela Maioria Absoluta (Plenário
Orgão Fracionais: ADI apenas qndo ja houver manisfestação do Plenario ou STF
Sumula Vinculante 10 STF: Orgãos fracionados afetam a clausula de reserva do plenário ao afastar a incidência de norma em todo ou parte.
Controle Concentrado de Const (Abstrato)
Julgamento em único orgão
STF: CF e norma Mun.
TJ: CE
Efeitos ex tunc, erga omnes, vinculante (n ao PL)
Gera efeitos ex nunc em caráter excepcional (⅔ da decisão, razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social)
ADI
ADC
ADPF
ADO
Norma Fed, Est e Mun.
Norma Fed.
Norma Fed ou Est.
Interventiva: PGR Federal PGJ na Estadual
Legitimados a propor ADI, ADC...
MESAS : CD, SEN, AL, CLDF
AUTORIDADES: PGR, PR, GOVEST, GOVDF
ENTIDADES: PP C/ REPRESENTAÇÃO, CFOAB, Confederação Sindical e Entidade de classe c/ ambito nacional
PRECISAM Demonstrar pertinência temática: AL, ALDF, CS, Entidade, GOVEST E GOVDF
PRECISAM DE ADV: PP, Entidade e CS
Objeto: Resoluções, MP, Decretos, Regulamentos autonomos
Sumulas n podem, nem normas originárias
CF : Outorgada ou Promulgada (ORIGEM)
CF ESCRITA OU N ESCRITA (FORMA)
CF: SINTÉTICA OU ANALÍTICA
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