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Mapa mental

Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 2

André Cavallini Português

Conteúdo do mapa

Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 2

  1. Financiamento da Seguridade Social (Continuação)

    • 1. Com relação aos recursos de Estados, DF e Municípios
      • As receitas constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União
    • 2. Elaboração da proposta de orçamento da seguridade social
      • Será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis por saúde, previdência social e assistência social
      • Terá em vista as metas e prioridades estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias
      • Cada área terá assegurada a administração de seus recursos
    • 3. Pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social
      • Conforme lei, não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
    • 4. Sobre outras fontes destinadas a garantir a manutenção/expansão da seguridade social
      • A lei poderá instituir outras formas, obedecendo o disposto no artigo 154, I
    • 5. Sobre a criação, majoração ou extensão de benefícios da seguridade social
      • Nenhum poderá ser criado, majorado ou estendido sem que haja a correspondente fonte de custeio total
    • 6. Sobre as contribuições sociais deste artigo
      • Só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se aplicando o disposto no artigo 150, III
    • 7. Isenção de contribuição para a seguridade social
      • Entidades beneficentes de assistência social --> Que atendam às exigências estabelecidas em lei
    • 8. Produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rurais, e pescador artesanal (e cônjuges), que trabalhem em regime de economia familiar
      • Não tendo empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios, nos termos da lei.
    • 9. As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas
      • Isso, em razão de atividade econômica, utilização intensiva de mão-de-obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho
      • Inciso I, art. 195: Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (ver mapa parte 1)
    • 10. Os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para Estados, DF e Municípios
      • Serão definidos em lei, observando a respectiva contrapartida de recursos
    • 11. A concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais (incisos I, a, e II deste artigo)
      • É vedada para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar
    • 12. Os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes (incisos I, b; e IV)
      • Serão definidos por lei, e de forma não-cumulativa
    • 13. Sobre a aplicação do item 12
      • Aplica-se inclusive na hipótese de substituição, e de forma gradual, total ou parcial, da contribuição incidente nos incisos I, a, pela incidente sobre a receita ou faturamento

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 2, criado por André Cavallini em 30-03-2015.
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