Classificação das normas Constitucionais

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Mapa Mental sobre Classificação das normas Constitucionais, criado por Andressa Nascimento em 25-09-2020.
Andressa Nascimento
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Resumo de Recurso

Classificação das normas Constitucionais
  1. Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia;
    1. As normas constitucionais são classificadas quanto à sua eficácia em:
      1. Eficácia Jurídica Plena:
        1. - são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade;
          1. - produzem ou têm possibilidades de produzir todos os efeitos que o constituinte quis regular;
            1. - tem autonomia operativa e idoneidade suficiente para deflagrar todos os efeitos a que se preordena;
        2. Eficácia Jurídica Contida:
          1. são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional
          2. Eficácia Limitada
            1. - são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura;
              1. - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade
              2. Subdividem-se em:
                1. Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.
                  1. Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte

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