Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)

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Direito Constitucional Mind Map on Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva), created by Jairo Pinheiro on 10/04/2018.
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Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)
  1. Norma de eficácia Plena
    1. Autoaplicáveis
      1. Produz efeitos imediatos, independentemente de qualquer regulamentação.
      2. Não restringíveis
        1. Lei não pode limitar sua aplicação
        2. Possuem Aplicabilidade
          1. Direta
            1. Não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
            2. Imediata
              1. Aptas a produzir todos os efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição
              2. Integral
                1. Não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação
            3. Norma de eficácia contida ou prospectiva
              1. Autoaplicáveis
                1. Restringíveis
                  1. Sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:
                    1. Lei
                      1. Ex: Art 9º da CF/88
                      2. Outra norma constitucional
                        1. Ex: Art 139 da CF/88
                        2. Conceitos ético-jurídicos indeterminados
                          1. Ex: Art 5º, inciso XXV da CF/88
                      3. Possuem aplicabilidade
                        1. Direta
                          1. Não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
                          2. Imediata
                            1. Aptas a produzir todos os efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição
                            2. Possivelmente não - integral
                              1. Estão sujeitas a limitações ou restrições
                          3. Norma de eficácia Limitada
                            1. Não-autoaplicáveis
                              1. Possuem aplicabilidade
                                1. Indireta
                                  1. Dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
                                  2. Mediata
                                    1. Promulgação da Constituição não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
                                    2. Reduzida
                                      1. Grau de eficácia restrito quando da promulgação
                                    3. Dividem-se em
                                      1. Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
                                        1. Dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição
                                        2. Normas declaratórias de princípios programáticos
                                          1. Estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
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