Proc. Trabalho - 01 - Organização da Jus. do Trabalho

Descrição

Concurso Público Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Proc. Trabalho - 01 - Organização da Jus. do Trabalho, criado por Jeferson Almeida da Silva em 03-05-2015.
Jeferson Almeida da Silva
Mapa Mental por Jeferson Almeida da Silva, atualizado more than 1 year ago
Jeferson Almeida da Silva
Criado por Jeferson Almeida da Silva aproximadamente 9 anos atrás
18
0

Resumo de Recurso

Proc. Trabalho - 01 - Organização da Jus. do Trabalho
  1. TST
    1. Funções primordiais
      1. Uniformização da jurisprudência trabalhista
      2. Composição
        1. 27 ministros
          1. 35 - 65 anos
            1. Nomeados presidente - MA senado
              1. 1/5- Regra do quinto
                1. 4/5 - Juízes do TRT - não exige indicação em lista tríplice
              2. Órgãos que funcionam junto
                1. ENAMAT
                  1. Regulamentar cursos para ingresso na magistratura do trabalho
                    1. Promoção na carreira
                    2. CSJT
                      1. Supervisionar JT 1 e 2 graus
                        1. Administrativo, financeiro, orçamentário e patrimonial
                          1. Decisões com efeito vinculante
                            1. Órgão central do sistema
                        2. TRT
                          1. Comarcas não abrangidas JT, julga o JD, com recursos para o TRT
                            1. Composição
                              1. no mínimo, 7 juízes
                                1. Mais de 30 - 65 anos
                                  1. Nomeados pelo presidente
                                    1. Não fala em senado
                                    2. Regra do quinto
                                      1. Não é privativo de brasileiro nato
                                    3. Juízes do Trabalho ou Varas do trabalho
                                      1. Art. 643, CLT: Avulsos é na justiça do trabalho
                                        1. Art. 651 - Ação trabalhista ajuizada no local de prestação do serviço
                                          1. Ações entre representações sindicais
                                            1. Penalidades administrativas imposta aos empregadores pelo órgão de fiscalização
                                              1. Art. 711: Compete a vara do trabalho a:
                                                1. contagem das custas devidas
                                                  1. Fornecimento de certidões sobre que constar dos livros ou arquivamento
                                                  2. Art. 710: 1 secretaria para cada vara do trabalho
                                                    1. Serviços auxiliares
                                                      1. Secretarias
                                                        1. Distribuidores
                                                          1. Designados PRESIDENTES TRT, onde houver mais de uma vara do trabalho
                                                            1. distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados
                                                            2. Oficiais de justiça
                                                            3. Art. 712: Serventuário - sem motivo justificado - não realiza atos dentro dos prazos - serão descontados em seus vencimentos, tantos dias quantos os do excesso
                                                            4. Existem estados sem TRT
                                                              1. 115, §2º: Poderão atuar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais
                                                                1. 24 TRTs, 2 em SP
                                                                2. Escrutínio secreto do Pleno escolhe o Corregedor-geral da justiça do trabalho
                                                                  1. Criada pela CF/46 - que integrou a justiça do trabalho no judiciário

                                                                  Semelhante

                                                                  Proc. Trabalho - 00 - Princípios
                                                                  Jeferson Almeida da Silva
                                                                  Artigo de Opinião
                                                                  Gustavo Mariano
                                                                  PROCESSO DO TRABALHO
                                                                  Juliana Melo
                                                                  Recursos Trabalhistas
                                                                  gabriel Souza
                                                                  00 - Civil - LINDB
                                                                  Jeferson Almeida da Silva
                                                                  AUDIÊNCIA UNA
                                                                  FERNANDA CALIXTO
                                                                  Direito processual do trabalho 004
                                                                  Fabio Lima
                                                                  Princípios Constitucionais do Processo
                                                                  Anna Carolina de Pina Jaime Naves
                                                                  Direito processual do trabalho 002
                                                                  Fabio Lima
                                                                  Processo do Trabalho - Competência Territorial
                                                                  mateus abreu
                                                                  Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho
                                                                  Jeferson Almeida da Silva