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Nos dias atuais, a separação de poderes é um dos traços fundamentais para caracterizar um Estado Democrático de Direito.
- Você leu no Capitulo 3 de seu livro didático, que a Independência do Brasil ocorreu em 1822, em conexão com alguns fatos revolucionários que aconteciam na Europa, onde os movimentos liberais-constitucionalistas exigiam a queda dos regimes absolutistas e a submissão do poder dos reis ao império da lei
A ideia de conceder ao Brasil uma constituição tinha por pretensão mostrar que o país já nascia dentro dos padrões modernos e iluministas das grandes nações europeias.
- Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art. 179.
- a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê?
- R. Não. Além de o imperador exercer o poder executivo e moderador, não avia eleição, o Imperador nomeava os Senadores no Legislativo e todo Judiciário.
- a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê?
- Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art. 179.
b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional?
- R. Os poderes políticos continuavam nas mãos dos monarcas, a econômia continuava agraria, escravocrata e latifundiária. A elite agrária participando do poder e as classes menos favorecidas as margens do Estado.
c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique.
- R. Não. Pois os códigos processuais e criminais eram elitistas e conservador e, a constituição de 1824 tinha um caráter liberal, os códigos penais e processuais tinham um caráter repressivo em relação aos menos favorecidos.
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- Mapa Mental sobre O conteúdo será apresentado com base nos conteúdos estabelecidos pelo Livro Didático de História do, criado por agildocarrilho5060 em 22-06-2015.
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