Insanidade mental do acusado

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beatrice.dafne
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beatrice.dafne
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Resumo de Recurso

Insanidade mental do acusado
  1. Quando houver dúvida da sanidade do réu o juiz pode, de ofício, mandar, bem como o procurador, membro do Ministério Público, curador, entre outros requerer que seja este submetido a exame legal
    1. Poderá ocorrer na fase do inquérito
      1. o juiz nomeará um curador ao réu e suspenderá o processo principal, devendo continuar em andamento apenas as diligências que poderão vir a ser prejudicadas com a suspensão processual.
        1. No manicômio judicial, que atualmente é chamado de hospital de custódia e tratamento deve ficar o réu que é preso e tem levantado sobre si a suspeita de insanidade mental. É ilegal manter alguém que tem sobre si tal suspeita num presídio comum, vez que o hospital tem total capacidade de tratar desde o início da suspeita qualquer necessidade que o réu venha apresentar. Quando ao solto, o juiz designará um estabelecimento, contudo não ficará detido.
          1. O prazo para resultado do exame é de 45 dias, a menos que os peritos requeiram dilatação do prazo e se necessário, sem que isso prejudique a marcha processual, pode o juiz enviar o processo aos peritos, buscando facilitar o exame.

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