2. PROCESSO CAUTELAR (Distinções TA/TE/MC)

Descrição

PROCESSO CIVIL - MEDIDAS CAUTELARES - PROCESSO CAUTELAR - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS - DISTINÇÕES TUTELA ANTECIPADA - TUTELA ESPECÍFICA - MEDIDA CAUTELAR By @thiagohelton
Giselle Gi
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THIAGO RIBEIRO
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Giselle Gi
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Resumo de Recurso

2. PROCESSO CAUTELAR (Distinções TA/TE/MC)
  1. TUTELA ANTECIPADA Art. 273 CPC
    1. Busca-se a antecipação do provimento final (Mérito)
      1. Verossimilhança das alegações
        1. Prova inequivoca
          1. Dano irreparável ou de difícil reparão
            1. Natureza Satisfativa
            2. MEDIDA CAUTELAR Art. 796 CPC
              1. Busca-se assegurar a efetividade de um processo futuro
                1. Perículo in mora
                  1. Fumu bonis iuris
                    1. Natureza Assecuratória
                    2. TUTELA ESPECIFICA Art. 461 CPC
                      1. Natureza Satisfatória X Assecuratória
                        1. Busca-se o Mérito de uma obrigação de fazer/não fazer
                          1. Relevante fundamento da demanda
                            1. Receio de ineficácia do provimento final

                            Semelhante

                            PROCESSO CIVIL
                            TANIA QUEIROZ
                            RECURSOS
                            Bruna Carneiro
                            Atos Processuais
                            Rogerio Lima
                            Processo de Execução
                            Leandro Rigo
                            LITISCON- SÓRCIO
                            Mateus de Souza
                            TUTELA PROVISÓRIA
                            Mateus de Souza
                            IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                            Mateus de Souza
                            Processo Civil - Jurisdição e Competência
                            Didi Tuk
                            Competência no Processo Civil
                            hosanagarcia
                            APELAÇÃO
                            Bruna Carneiro
                            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                            Bruna Carneiro