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RECURSOEXTRAORDINÁRIO

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RECURSOEXTRAORDINÁRIO

  1. PREVISÃO LEGAL: o recurso extraordinário tem fundamento no art. 102, inciso III da CF. A CLT admite a possibilidade deste em seus artigos 893, parágrafo 2° e 896-B.

    • CABIMENTO: na visão de Bezerra Leite (2019): caberá recurso extraordinário nas decisões de última ou única instância do TST, desde que: violem norma constitucional de forma direta e literal; declarem inconstitucionalidade de lei ou tratado federal; julgue válido um ato ou lei do governo local inconstitucional; julgue válida lei local que conflite com lei federal.
      • REQUISITOS: Segundo Bezerra Leite (2019), assim como o recurso de revista, o recurso extraordinário está sujeito a todos os pressupostos recursais genéricos (listados nas questões anteriores), com a exceção do fato de que o jus postulandi não pode ser exercido pelas partes, mas exclusivamente pelo advogado (QUEM PODE RECORRER). Além disso, o recorrente também deve satisfazer os pressupostos específicos do recurso extraordinário: existência de uma causa; seja decisão de única ou última instância.
        • PRAZO: é de 15 dias, contados da publicação ou ciência da decisão pelo recorrente.
          • NECESSIDADE DE PREPARO: não há necessidade de preparo, conforme art. 1042, parágrafo 2° do CPC. Sendo isto reconhecido pelo TST, conforme informação extraída do site (tst.jus.br).
            • NECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL: o STF decidiu em tese de repercussão geral (Tema 679) que não é necessário o depósito recursal para a admissibilidade de recurso extraordinário.

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Mapa Mental sobre RECURSOEXTRAORDINÁRIO, criado por Brazilian Chad em 27-05-2022.
Criado por
Brazilian Chad
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