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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Evandro Albrecht Português

Conteúdo do mapa

PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • Propriedade intelectual é o ramo do direito que regula a proteção e limitações aos titulares de produtos que decorrem do intelecto humano, ou seja, a propriedade de bens intangíveis. A propriedade intelectual começou com o desenvolvimento de ferramentas para resolver as questões do dia a dia, como por exemplo: lanças, rodas e quando se percebeu que era importante proteger a propriedade intelectual começou a se pensar em leis que assegurassem a criação de tais objetos. Em Veneza, temos uma das primeiras indagações/proteções sobre a propriedade intelectual (1474). Tem-se como um dos principais marcos a convenção de Paris de 1883, vigente até hoje. Este foi o primeiro documento a proteger a propriedade industrial com ênfase nas patentes de invenção e modelo de utilidade, em âmbito internacional.
  1. DIREITOS AUTORAIS

    • É o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas decorrentes da utilização e criação econômica sobre obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências (BITTAR, 2008).   Independe de formalidade para garantir os direitos do titular, basta a exteriorização para a  proteção em  praticamente todos os países. (Convenção de Berna).   Em 1886 surge a Convenção de Berna – Decreto  75.699/75, protegendo os direitos autorais em âmbito global, também vigente até hoje.
    • DIREITOS DO AUTOR PROPRIAMENTE DITO
      • O Direito autoral propriamente dito, consiste no direito de quem exerce qualquer atividade criativa, de pesquisa ou artística de controlar o uso de sua obra.
    • DIREITOS CONEXOS LEI 9.610/1998
      • São os trabalhos auxiliares à produção, criação ou difusão da propriedade intelectual (Bittar, 2004), ou seja, estão associados a comunicação de obras autorais ao público.   Referem-se à proteção garantida para (art. 84 LTDA):  Artistas intérpretes e executantes: Cineastas, cantores, etc.  Duração dos direitos conexos é de 70 anos.   Termo inicial: 1º de janeiro do ano subsequente.  à fixação de fonogramas à transmissão - radiodifusão à execução - artistas. Art. 96 LDA.
    • SOFTWARE
      • De acordo com a Lei 9.609/98, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em um suporte físico de qualquer natureza para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.  É um programa de computador protegido como uma obra literária, a proteção recai sobre os aspectos literais do programa, ou seja, do seu código fonte.  Não precisa de registro, pois decorre do espírito.
  2. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    • Em regra, a propriedade industrial, requer formalidades para a proteção ao titular, essa proteção incide no espaço territorial em que foi concedida. Direito de propriedade industrial é tudo territorial, então se alguém registra uma patente no Brasil, ela está restrita ao Brasil, se quiser fazer no exterior terá que fazer nos outros países. Através do PCT é possível que alguém consiga uma carta patente que se estenderá para diversos outros países.  Convenção de Paris: é uma convenção internacional que tem a proteção de patentes relacionada a propriedade industrial.Aconvenção de Paris de 1883, vigente até hoje, foi o primeiro documento a proteger a propriedade industrial com ênfase nas patentes de invenção e modelo de utilidade, em âmbito internacional. 
    • DESENHOS INDUSTRIAIS
      • Desenho industrial está previsto no artigo 98 da LPI e é a forma plástica ornamental de um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser apicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.  Desenho industrial para sua criação e proteção, precisa ser uma novidade, ter originalidade, configuração externa e fabricação industrial.
    • MARCAS
      • Marcas não agregam somente o nome, mas sim a confiança. É um Instrumento econômico que confere ao seu titular o direito de uso exclusivo de determinado sinal visual distintivo em relação a produtos ou serviços. É um sinal visual/distintivo.   Não são registráveis no Brasil marcas olfativas ou palatáveis. Marca de certificação: é aquela que não almeja lucro, mas atesta a conformidade do produto ou serviço com índices e qualidades previamente estabelecidos. Marca coletiva: por pessoas que fazem parte de determinado grupo.  
    • PATENTES
      • Patente: forma de tutelar aqueles que conseguem criar algo novo que solucionem ou tragam uma significativa melhoria no que já existe.   É um documento chamado de carta patente. Concedido para inventores que fazem o pedido e preenchem os requisitos.  A patente é o título legal que documenta e legitima        com exclusividade, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade em determinado país.  Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicasAs invenções são passíveis de proteção através de patentes ou segredo industrial.A proteção por patentes garante ao titular o direito de oposição contra todosos que utilizarem de sua formula sem autorização, mas apenas durantedeterminado período. (15ou 20 anos, a depender de ser modelo de utilidade ou invenção).
      • INVENÇÃO
        • Patente de invenção: trata-se de uma solução para as necessidades do dia a dia que seja totalmente original.  
      • MODELO DE UTILIDADE
        • Patente de modelo de utilidade: trata-se de uma melhoria em algo já existente, sem perder o aspecto da novidade. Essa melhoria pode ser relacionada a utilidade de algo existente ou com relação a produção. EX: telefone.   
    • REPRESSÃO À CONCORRÊNCIA DESLEAL
      • Concorrência é uma disputa entre agentes econômicos produtores de um mesmo bem ou serviço no mercado.  Já a concorrência desleal está prevista no artigo 195 a 210 da LPI. Concorrência desleal é todo e qualquer ato praticado por um industrial, comerciante ou prestador de serviço contra um concorrente direto ou indireto, ou mesmo a um não concorrente, independentemente de dolo ou culpa, utilizando-se de meios ilícitos com vistas a manter ou incrementar sua clientela, podendo ou não desviar, proveito próprio ou de terceiro, direta ou indiretamente a clientela de outrem. 
    • INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
      • Indicações Geográficas estão previstas nos artigos 176 a 182 da LPI. São sinais distintivos do comércio que identificam a origem geográfica de determinados produtos ou serviços e são capazes de informar atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico delimitado (OMPI/INPI, 2021).   Ainda, indicações geográficas não tem um prazo de validade.
      • DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
        • Denominação de origem está previsto no artigo 178 da LPI. Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Para ser considerado denominação de origem, é importante que o clima, o solo ou alguma outra característica exclusiva daquela região tenha influência direta no produto. 
      • INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA
        • Indicação de procedência está previsto no artigo 177 da LPI. Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Consiste no nome geográfico de local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, sem que necessariamente as condições geográficas daquela região tenham contribuído para esse renome. Isso ocorre, em geral, com produtos industriais. 
  3. SUI GENERIS

    • Funciona como um coringa para tutelar tudo aquilo que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade industrial. Funciona como um terceiro gênero da propriedade intelectual. É que possui um aspecto único, um gênero único. É aquilo que é único/peculiar, que tem características próprias.
    • TOPOGRAFIA DE CIRCUINTO INTEGRADO
      •  Topografia de Circuitos Integrados: em palavras simples, são os caminhos/estradinhas para comunicar um microchip até uma determinada informação. É um dispositivo microeletrônico capaz de desempenhar função eletrônica.  Topografia de circuito integrado é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. 
    • CULTIVARES
      • Lei nº 9.456/1997 Lei de Proteção de Cultivares (LPC).   São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida), com denominação própria, homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal - art. 3º, IV.   Requisitos:   Ser produto de melhoramento genético.   Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil.   Não haver sido oferecida à venda/comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores.   Não ter sido oferecida à venda/comercializada no Brasil há mais de 12 meses.   Possuir denominação própria.   Distinta: deve apresentar diferenças claras em relação a qualquer outra variedade conhecida.   Homogênea: deve haver uniformidade entre as plantas da mesma geração   Estável: deve haver manutenção das características através de gerações sucessivas  /
    • MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS
      • A manifestações folclóricas dão-se basicamente por meio de mitos, contos, música, dança, crendices, jogos, brincadeiras, festas populares, entre outros. Esses elementos são conhecidos, dentro das áreas que os estudam, como fatos folclóricos.
    • CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
      • Trata- se de um conjunto dinâmico de conhecimentos que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural ou espiritual.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL, criado por Evandro Albrecht em 13-07-2022.
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