O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Do PR e do VPR

Damasio Willian 01 - Direito Constitucional Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

Do PR e do VPR

  1. Noções Gerais

    • O Poder Executivo é exercido pelo PR, auxiliado pelos Ministros de Estado.
    • A eleição do PR e do VPR será realiza de forma SIMULTÂNEA no 1º (primeiro) domingo de outubro, em 1º turno, e no último domingo de outubro, em 2º turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    • A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    • Será considerado eleito Presidente o candidato que, REGISTRADO por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, NÃO COMPUTADOS computados os em branco e os nulos.
      • Não é computado votos brancos e nulos.
    • Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer MORTE, DESISTÊNCIA ou IMPEDIMENTO LEGAL de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de MAIOR VOTAÇÃO.
      • Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o MAIS IDOSO.
    • O PR e o VPR tomarão posse em sessão do CN, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil.
      • Se, decorridos 10 (dez) da data fixada para a posse, o PR ou VPR, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, não tiver assumido o cargo, este será declarado VAGO.
    • O VPR substitui o PR no caso de impedimento, e ira suceder no caso de vaga.
    • O VPR auxiliará o Presidente, sempre que por ele CONVOCADO para missões especiais, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por LEI COMPLEMENTAR.
    • Em caso de impedimento do PR e do VPR, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da CD, o do SF e o do STF.
      • Na visão do STF, os substitutos eventuais do PR a que se refere o art. 80 da CF, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de PR. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.
    • O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
    • O PR e do VPR NÃO PODERÃO, sem licença do CN, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.
      • Na visão do STF, esta regra é repetição obrigatória às Constituições Estaduais e Leis Orgânicas (princípio da simetria). Todavia, não pode tais documentos preverem prazo "menor" ao previsto na CF. Além do mais, a autorização é para saída do PAÍS. Logo, não se exige esta autorização para saída para outros Estados ou Municípios da Federação.
      • Autorização por meio de "decreto" do CN.
    • Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos primeiros 02 (dois) anos do mandato, fará eleição 09 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
      • Ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois) anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta dias) depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
        • Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Informações

Descrição
Concursos Públicos 01 - Direito Constitucional (12 - Do Poder Executivo) Mapa Mental sobre Do PR e do VPR, criado por Damasio Willian em 05-10-2023.
Criado por
Damasio Willian
Visualizações
1
Histórico
  • Criado por Damasio Willian · 3 dez 2022
  • Copiado por Damasio Willian · 5 out 2023
  • Copiado por Damasio Willian · 5 out 2023
  • Copiado por Damasio Willian · 5 out 2023
  • Copiado por Damasio Willian · 5 out 2023
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?