Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68

Descrição

Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
Carolina Fernanda Silva
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Carolina Fernanda Silva
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Resumo de Recurso

Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
  1. DA VACÂNCIA
    1. decorrerá de:
      1. exoneração
        1. se dará
          1. a pedido do funcionário
            1. a critério do governo
              1. se não for cargo de comissão
              2. quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal
            2. demissão
              1. pode ser
                1. demissão
                  1. será aplicada
                    1. aplicação indevida de dinheiros públicos
                      1. ineficiência no serviço
                        1. só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação
                        2. procedimento irregular, de natureza grave
                          1. abandono de cargo
                            1. ausência ao serviço, sem causa justificável
                              1. por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano
                          2. demissão a bem do serviço público
                            1. será aplicada
                              1. ao funcionário viciado em jogos ilegais e com vida devassa
                                1. revelar segredos, dolosamente, por causa do cargo, para prejudicar o Estado ou particulares
                                  1. praticar insubordinação grave
                                    1. ofender fisicamente funcionários
                                      1. salvo legitima defesa
                                      2. lesar patrimonio ou cofre público
                                        1. receber ou solicitar, direta ou indiretamente
                                          1. propinas
                                            1. comissões
                                              1. presentes
                                                1. vantagens de qlqer especie
                                                2. exercer advocacia administrativa
                                                  1. apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber
                                                    1. praticar crime
                                                      1. hediondo
                                                        1. Contra o sistema fincanceiro
                                                          1. improbidade administrativa
                                                        2. praticar ato definido como crime contra a adm pública
                                                    2. transferencia
                                                      1. acesso
                                                        1. aposentadoria
                                                          1. por
                                                            1. invalidez
                                                              1. será concedida após inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial
                                                                1. funcionário ocupante de comissão
                                                                2. compulsóriamente aos 70 anos
                                                                  1. é automática
                                                                    1. voluntariamente após 35 anos de serviço
                                                                      1. para mulheres 30 anos
                                                                    2. o ganho será
                                                                      1. igual ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias
                                                                        1. receberá no mes seguinte após aposentar
                                                                    3. falecimento
                                                                      1. Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.

                                                                  Semelhante

                                                                  Teste seus conhecimentos
                                                                  Ana Montrezol
                                                                  Tempo de Serviço Lei nº 10. 231/68
                                                                  Carolina Fernanda Silva
                                                                  16 Dicas para o Professor Criativo
                                                                  Alessandra S.
                                                                  Principais temas para estudar Português
                                                                  Marina Faria
                                                                  ORTOGRAFIA - emprego das letras
                                                                  GoConqr suporte .
                                                                  Carboidratos (glicídios, açucares, hidratos de carbono)
                                                                  Beatriz Avanzi
                                                                  Mapa Mental - Como Criar um Mapa Mental
                                                                  Adelaide Silva A
                                                                  Oscilações, ondas, óptica e radiação
                                                                  Sem Parar
                                                                  HISTÓRIA DO BRASIL COLONIAL (1ª PARTE)
                                                                  Lucas Villar
                                                                  SIMULADÃO EA-HSG TRADIÇÕES, USOS, COSTUMES E LINGUAGEM DO MAR
                                                                  isac rodrigues
                                                                  Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                  Silvio R. Urbano da Silva