Mapa mental
Lei 8662/93

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Lei 8662/93
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
- II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
- III - Prestar assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
- IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
- V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
- Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de Serviço Social.
- VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação, associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
- IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes a profissão, além de coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
- XI - fiscalizar o exercício profissional através dos CFESS e CRESS
- XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; E ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
- XI - fiscalizar o exercício profissional através dos CFESS e CRESS
- IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes a profissão, além de coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
- VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação, associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
- Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de Serviço Social.
- V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
- IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
- III - Prestar assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
- Art. 5° Atribuições Privativas
- II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
Art. 6° e 7° Passa de CFAS para CFESS e de CRAS para CRESS. Ambas as entidades tem personalidade jurídica e forma federativa, cujo objetivo básico é disciplinar e defender o exercício da profissão. Ambos representam em juízo e fora dele os interesses gerais e individuais do profissional.
- CRESS é um órgão executivo e de 1° instância. Funcional como Tribunal Regional de Ética Profissional. Possui autonomia administrativa e R$ sem prejuízo de sua vinculação ao CFESS. Tem com o competencia
- I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
- II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
- III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
- V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
- VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
- VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
- V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
- II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
- I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
- CFESS é um órgão normativo de grau superior, funciona como Tribunal Superior de Ética Profissional. Tem como atribuição:
- I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
- II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
- III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
- IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
- VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
- VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
- VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
- VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
- VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
- IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
- III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
- II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
- I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
- CRESS é um órgão executivo e de 1° instância. Funcional como Tribunal Regional de Ética Profissional. Possui autonomia administrativa e R$ sem prejuízo de sua vinculação ao CFESS. Tem com o competencia
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Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Lei 8662/93, criado por naymendes21 em 04-11-2015.
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- naymendes21
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