Mapa mental
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade relevante
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Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade relevante
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa se o documento é público
- reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
- Caso seja funcionário público aumenta a pena em 1/6
Crime omissivo próprio e não é cabível a tentativa (crime consumado)
- Tanto o inserir com o fazer inserir admitem a tentativa, diferente do Omitir
Não configura os crimes de falsidade ideológica
- Alegação de fatos inverídicos em petições de processos judiciais ou administrativos
- Declaração falsa de atestado de pobreza a fim de obter benefícios da justiça gratuita