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3. PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
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3. PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Direito de se recorrer, ou seja, a causa é submetida a instância superior
Está implicito na CFB, decorre de 2 princípios constitucionais (art. 5º CF)
- principio do devido processo legal
- princípio da inafastabilidade da justiça
Não tem caráter absoluto, pode ter restrição quando existe justificativa
- quando as partes optam por "juiz" arbitral e homologado por juiz togado. (lei 9.099/95. art. 24 a 26)
- não cabe recurso: tortura, guerra, acordo por arbitragem
Informações
- Descrição
- Exame da OAB PROC CIVIL II (RECURSOS) Mapa Mental sobre 3. PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, criado por Sérgio Luiz Souza em 13-04-2016.
- Criado por
- Sérgio Luiz Souza
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