5 - Lei 8112/90 (Posse e Exercício) Art 13 - 20

Descrição

Rascunho Mapa Mental sobre 5 - Lei 8112/90 (Posse e Exercício) Art 13 - 20, criado por Ricardo Cordeiro em 11-08-2016.
Ricardo Cordeiro
Criado por Ricardo Cordeiro
Ricardo Cordeiro
Criado por Ricardo Cordeiro aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

5 - Lei 8112/90 (Posse e Exercício) Art 13 - 20
  1. Posse
    1. Termo (Alteração apenas por Lei)
      1. Atribuições
        1. Deveres
          1. Direito
          2. Até 30 dias da publicação
            1. Se torna sem efeito se ultrapassar o prazo de 30 dias
            2. Procuração Específica
              1. Declaração de Bens e Valores (Patrimônio), declaração de cargo anterior ou não
                1. Inspeção Médica oficial (Fisica e Mental)
                2. Exercício (Desempenho do Cargo)
                  1. 15 dias da data da posse para o incio
                    1. Dar exercício pela autoridade do Órgão
                      1. Inicio, suspensão, interrupção, reinício será registrado no ASSENTAMENTO (Ficha)
                        1. Transferencia (Removido, redistribuído, requisitado, cedido
                          1. Entre 10 e 30 Dias
                            1. Servidor em licença prazo no momento do retorno
                          2. 40 horas semanais / 6 à 8 horas por dia (Exceto em Lei do Cargo)
                            1. Cargo de Comissão Tempo Integral
                              1. Estagio Probatório de 24 meses (C. F. 36 meses)

                              Semelhante

                              Rascunho de Trabalho Geo
                              Tiago Staico Tavares
                              Dama de companhia
                              giuu donin da silva
                              Epidemiologia Analítica - Rascunho
                              Guilherme Monteiro
                              redaçao
                              evellyn Santos