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PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL - LEI DELEGADA
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PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL - LEI DELEGADA
Conceito: Espécie normativa elaborada pelo Presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo dentro de limites estabelecidos pelo Poder Legislativo. É delegação externa de função legiferante: do executivo para legislativo. pouco usada devido à existência de Medida Provisória - que é mais fácil e entra com força de lei. mas existe muito nos Estados, onde não há MP e recorre-se às Assembleias para fazer leis.
PROCEDIMENTO
- Presidente da República solicita a delegação ao CN
- INICIATIVA SOLICITADORA
- Congresso Nacional apreciará
- APROVAÇÃO por Resolução
- Termos, Condições, Limites
- Delegação
- Espécies
- Delegação Própria (típica)
- Legislativo autoriza Presidente, mediante resolução, a elaborar o projeto de lei e posteriormente publicar e promulgar a lei. Crítica: é perigoso, pois coloca muito poder nas mãos do Presidente, visto que não há sanção nem veto.
- Delegação Imprópria (atípica)
- Legislativo autoriza o Presidente, mediante resolução, a produzir projeto de lei e posteriormente é submetido a apreciação do C.N (art. 68, §3º). Projeto de Lei > CN > Rejeita ou Aprova > O Presidente publica. Aqui, há maior controle porque o CN delibera sobre o Projeto de Lei.
- Delegação Própria (típica)
- Espécies
- Delegação
- art. 68, §2º, CR/88
- IMPORTANTE/ SUSTÂNCIA DA LD: Há um controle político na Lei Delegada (art. 49, V, CR/88), se o Presidente produz LD que vai além dos limites da finalidade d LD, esta, mesmo em vigor, é suspensa, com efeitos ex nunc; o motivo é a exorbitância dos limites.
- Termos, Condições, Limites
- Obs.: art. 68, §1º, CR/88 > matérias proibidas; exemplo: aquelas reservadas à LC não são objeto de Delegação.
- APROVAÇÃO por Resolução
- Presidente da República solicita a delegação ao CN
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL - LEI DELEGADA, criado por barbara rodrigues em 22-10-2016.
- Criado por
- barbara rodrigues
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