Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.

Descrição

Processo Civil Mapa Mental sobre Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss., criado por Rinaldo Alves em 23-10-2016.
Rinaldo Alves
Mapa Mental por Rinaldo Alves, atualizado more than 1 year ago
Rinaldo Alves
Criado por Rinaldo Alves aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.
  1. Requisitos
    1. Contrato Social
      1. Petição inicial
      2. OBJETO DA AÇÃO Art. 599
        1. Resolução ou apuração dos haveres do
          1. Sócio falecido
            1. Sócio excluído
            2. ou Sócio que se retirou
            3. Somente a resolução ou apuração de haveres
            4. LEGITIMIDADE
              1. Espólio, quando sucessores não integram
                1. Sucessores, terminada a partilha
                  1. Sócio que se retirou e não formalizaram sua retirada no prazo de 10 dias
                    1. Sociedade, quando não quiserem que o espólio ou herdeiros integrem
                      1. Sócio excluído
                        1. Sociedade quando não puder ser extrajudicial
                        2. CONTESTAÇÃO
                          1. Sócios e Sociedade
                            1. Sócios citados não importa em sociedade citada, mas haverá efeito na decisão e coisa julgada
                            2. 15 dias Contesta ou aceita
                              1. Pode pedir indenização
                              2. Contestação = rito comum até liquidação
                              3. DECISÃO
                                1. Concordância na dissolução - decreta - liquida (sem honorários)
                                  1. Não concorda = Contesta no rito comum
                                  2. Dissolução + Apuração = Liquidação
                                    1. Somente dissolução ou apuração = Não liquida
                                      1. Juiz na apuração de haveres
                                        1. Fixará data para resolução da soiedade
                                          1. Critério de Apuração
                                            1. Nomeará perito
                                              1. Poderão ser revisto a pedido da parte
                                              2. Uma vez apurados serão pagos conforme dispor contrato ou não prevendo, na lei

                                            Semelhante

                                            PROCESSO CIVIL
                                            TANIA QUEIROZ
                                            RECURSOS
                                            Bruna Carneiro
                                            Atos Processuais
                                            Rogerio Lima
                                            Processo de Execução
                                            Leandro Rigo
                                            LITISCON- SÓRCIO
                                            Mateus de Souza
                                            TUTELA PROVISÓRIA
                                            Mateus de Souza
                                            IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                            Mateus de Souza
                                            Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                            Didi Tuk
                                            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                            Bruna Carneiro
                                            Competência no Processo Civil
                                            hosanagarcia
                                            APELAÇÃO
                                            Bruna Carneiro