CAPÍTULO I - Disposições Iniciais

Descrição

Regimento Geral da FURG Mapa Mental sobre CAPÍTULO I - Disposições Iniciais, criado por Carlos Matheus em 18-11-2016.
Carlos Matheus
Mapa Mental por Carlos Matheus, atualizado more than 1 year ago
Carlos Matheus
Criado por Carlos Matheus mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

CAPÍTULO I - Disposições Iniciais
  1. ART 1, O regimento abrange os aspectos gerais:
    1. § 3º Orgãos e unidades:
      1. I. CONSUN - Conselho Universitário

        Anotações:

        • O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo COEPEA. 
        1. III.
          1. II. COEPEA

            Anotações:

            • O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural.
            1. IV. As Unidades Educacionais
            2. Estrutura
              1. Organização
                1. Funcionamento
                  1. §1 Terão seu regimento interno (complementar)
                    1. §2º - Entram e vigor após aprovação do

                    Semelhante

                    Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
                    renpv
                    LEI 8080
                    Camila Costa
                    Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                    Suzy Nobre
                    Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                    Orlando Lima
                    Direitos Humanos
                    lb.roberto
                    Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                    Orlando Lima
                    Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                    Orlando Lima
                    Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                    Suzy Nobre
                    L. Trânsito 1
                    Dalmo Lacerda da Filho
                    Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                    Kellen Kuramoto