TIPOS - AÇÃO PENAL

Descrição

2ª FASE PENAL OAB
Fernando Odnanref
Mapa Mental por Fernando Odnanref, atualizado more than 1 year ago
Fernando Odnanref
Criado por Fernando Odnanref aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

TIPOS - AÇÃO PENAL
  1. Pública Incondicionada
    1. Indisponibilidade
      1. Oficialidade
        1. Divisibilidade para concurso de agentes
          1. Obrigatoriedade
            1. Transação Penal
              1. Delação Premiada
            2. Pública Condicionada
              1. Representação Vítima ou representante legal quando vitima < 18 anos
                1. Emancipação cível não tem reflexo penal
                  1. Retratação até Oferecimento da Denúnica
                  2. Requisição MJ
                    1. Requisita-se ao PGR
                      1. Segundo Tourinho Filho, o ato é irretratável
                    2. REPRESENTAÇÃO
                    3. Privada
                      1. Querelante
                        1. Exclusiva
                          1. Personalissima
                            1. Unica do Art.236 Induzimeno a erro essencial casameno
                            2. Subsidiaria da Publica
                            3. Querelado
                              1. Decadência Prazo 6 meses
                                1. Ocorre a Extinção da Punibilidade
                                2. Queixa-Crime
                                  1. Antes da denuncia
                                    1. Renúncia
                                      1. É ato Irretratável
                                        1. Se estende a todos
                                    2. Apos Denuncia
                                      1. Desistência: podendo ser de duas formas
                                        1. Perdão
                                          1. É necessário o réu aceitar
                                          2. Perempção
                                            1. Descaso da vítima
                                      2. AÇÃO PENAL
                                        1. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei
                                          1. CPP - Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código
                                            1. MP não pode desistir da Ação Penal. CPP - Art. 576
                                            2. REVOGADO Art. 26. A ação penal, não pode ser iniciada pelo Juiz nem pelo delegado

                                            Semelhante

                                            Revisão de Direito Penal
                                            Alice Sousa
                                            Revisão de Direito Penal
                                            GoConqr suporte .
                                            15 matérias mais cobradas na OAB
                                            GoConqr suporte .
                                            Simulado OAB
                                            Alessandra S.
                                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                            Eduardo .
                                            DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                            Eduardo .
                                            Direito Civil
                                            GoConqr suporte .
                                            Ética para OAB
                                            Maria José
                                            Direito Tributário - Revisão
                                            Maria José