UFBA III

Descrição

Concurso UFBA Mapa Mental sobre UFBA III, criado por Luzia Nunes em 19-02-2017.
Luzia Nunes
Mapa Mental por Luzia Nunes, atualizado more than 1 year ago
Luzia Nunes
Criado por Luzia Nunes aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

UFBA III
  1. Atividades de ensino
    1. Programas e cursos de graduação e de Pós-graduação
      1. Critérios, exigências e requisitos para ingresso fixados pelo Conselho Acadêmico de Ensino
    2. Atividades de extensão universitária e de pesquisa, criação e inovação obedecerão às diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão
      1. Modificação do Estatuto: aprovação da maioria absoluta dos membros do CONSUNI e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunidos em sessão especial, conjunta, convocada para esse fim (30 dias após a apresentação de proposta de modificação).
        1. Alteração: somente mediante proposta da Reitoria ou da maioria absoluta dos membros de um dos Órgãos Superiores de Deliberação, acompanhada de exposição de motivos.
        2. Ausência de competência definida no Estatuto ou Regimento, as decisões acadêmicas ou administrativas serão tomadas pela autoridade de menor escala hierárquica, sendo que qualquer processo não pode tramitar por mais de 3 instâncias, incluindo o dirigente do Órgão Colegiado, quando a matéria se relacionar a suas atribuições.
          1. Os omissos no Estatuto serão decididos pelo CONSUNI, por deliberação da maioria absoluta de seus membros
            1. Representação nos Órgãos Colegiados
              1. Discente: 1 estudante para cada 4 membros não discente
                1. Mandato de 1 ano, permitida uma recondução
                  1. A representação estudantil pode dispor de um estudante a mais em cada reunião, com direito a voz, para assessoramento aos representantes legais
                2. Provimento de cargos
                  1. Reitor e Vice-Reitor; Diretor e Vice-Diretor: docentes do Magistério Superior.
                    1. Substituição: do Reitor e Vice (eleito dentre os diretores das Unidades Universitárias) e do Diretor e Vice (eleito dentre os diretores os docentes da respectiva Congregação)
                      1. Em casos de impedimentos destes, será pelo decano (docente que primeiro engressou na instituição) entre os docentes de Unidades Universitárias (Reitor e Vice) e pelo decano entre os da respectiva congregação (Diretor e Vice).
                        1. A lista tríplice para nomeação do Reitor e do Vice-Reitor será organizada pelo Colegiado composto pelos membros do CONSUNI e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

                    Semelhante

                    Direito Administrativo - AlfaCon
                    Alisson Bacelar
                    Matemática Básica
                    Alessandra S.
                    Direito Internacional Público
                    victorbrando
                    Períodos literário brasileiro
                    raafinhasousa
                    Enem 3
                    Robson Bueno
                    Nomenclatura de cadeias carbônicas com Grupos Funcionais
                    Laura Santiago
                    Introdução Administração Pública
                    Carolina Fernanda Silva
                    Morfologia - Português
                    Naima Miranda
                    REVISÃO DO ENS FUNDAMENTAL
                    Paulo César R. Silva
                    Estudo de Gramática - Classes de Palavras
                    Edivaldo Siqueira