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Direito Internacional Público

victorbrando Direito Internacional Público Acadêmico Portuguese 4.4Average rating 4.4 out of 5 (16 ratings) 1,137 views

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Direito Internacional Público

  1. Definição Clássica

    • Conjunto de regras jurídicas que determinam os direitos e deveres respectivos dos Estados em suas relações mútuas
  2. Especificidades

    • Não há centralização de poder
    • soberania interna X externa
  3. Funções

    • Ordenar a cooperação entre Estados
    • Resolver conflitos internacionais
    • Promover valores compartilhados
  4. Fontes

    • Elementares
      • Conveções Internacionais
      • Costumes
        • Conduta repetidamente realizada dos Estados e amplamente aceita como prática de direito obrigatória (cumprimento do dever - opinião iuris)
      • Princípios Gerais do Direito
        • Usado para designar uma norma de maior importância com caráter mais geral
      • Tratados
        • Definição
          • Manifestação escrita de um acordo de vontades entre Estados que necessita de consentimento.
        • Fases
          • Negociação
          • Ratificação
          • Entrada em vigor
          • Execução
        • "Internalização"
          • Monista
            • Único conjunto
          • Dualista
            • Universos paralelos
        • Incorporação ao direito brasileiro, disciplinada pela CF
          • Assinatura pelo Chefe de Estado
          • Aprovação no Congresso
          • Ratificação pelo Chefe de Estado
          • Publicação/Promulgação
        • Reservas
          • Declaração unilateral, qualquer que seja sua redação, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado
          • Não pode contrariar nem o objetivo nem o objeto do tratado
    • Auxiliares
      • Doutrina
        • Escritos, trabalhos, artigos etc feitos por grandes estudiosos do DIP
      • Jurisprudência
        • São as decisões das jurisdições internacionais
          • Sendo jurisdição a entidade que tem por atribuição, dizer o direito (aplicar as normas) em caráter vinculante.
  5. Sujeitos

    • Organizações Internacionais
      • Personalidade: aptidão de ter direitos e obrigações no cenário internacional.
      • As OI não são um super-estado e não tem o mesmo grau de personalidade jurídica que os Estados. 
      • As OI estão limitadas devido o princípio da especialidade. Cada organização possuem sua abrangência restririta às suas finalidades e funções.
      • ONU
        • Criada pela Carta de S. Francisco, após a Segunda Guerra Mundial
        • Finalidades
          • Promover a segurança e manter a paz
          • Desenvolver relações de amizade
          • Realizar cooperação internacional em âmbito econômico, social, cultural e humanitário
          • Promover o respeito aos direitos humanos
        • Princípios
          • Igualdade de soberania
          • Solução pacífica de controvérsias
          • Proibição do uso da força nas relações internacionais, exceto nos casos de legítima defesa e autorização do CS
        • Conselho de Segurança
          • Poder de veto dos cinco membros permanentes
          • Poder de determinar a existência de ameças a paz
          • Poder de adotar medidas para conter tais ameaças
      • OMC
        • Criada a partir dos acordos de Marraquesh, em 1994
        • Fórum de negociações para a liberalização progressiva do comércio internacional.
        • Meio para a solução de litígios entre Estados-membros com relação a tratados de liberalização comercial
      • FMI
        • Quanto mais dinheiro os Estados fornecem, mais poder de voto eles tem
        • Função de disciplinar e tornar mais estáveis as transações econômicas entre Estados
        • Fornece ajuda financeira em moeda forta a Estados em dificuldade
      • Banco Mundial
        • Dinheiro cedido à obras de desnvolvimento
      • Associação de Estados estabelecida por meio de tratados convencionais que perseguem objetivos comuns e possuem personalidade jurídica distinta que dos que compõem os Estados-membros.
    • Indivíduos
      • Todas as pessoas, por pertencerem à espécie humana, devem ter seus direitos garantidos.
      • Direitos Humanos
        • Mais destaque com seu reconhecimento
        • Acredita-se que as resoluções acerca dos DH, irão acontecer mais facilmente em um âmbito regional.
        • Proteção da dignidade da pessoa humana
        • Reforçar tal proteção por meio do direito internacional
        • Contribui para a afirmação da personalidade jurídica dos indivíduos no direito internacional
        • Não são mais considerados assuntos internos
        • Há, no entanto, aplicação desigual em função dos interesses estatais
    • Estado
      • Composto por população, território, governo e soberania. Define as normas e instituições internacionais, daí seu caráter fundamental.
        • "Cada Estado tem o direito de escolher livremente, no exercício da sua soberania, o seu sistema político, econômico e social" Corte internacional de Justiça, Nicarágua c. EUA
      • Imunidade dos agentes
        • Semelhanças: proteção dos interesses do Estado, fomentar/estreitar as relações entre os Estados envolvidos e inteira-se da situação política, econômica e social dos Estados.
        • Finalidade de garantir o eficaz desempenho das missões diplomáticas e repartições consulares.
          • Convenção de Viena sobre relações diplomáticas e consulares
          • Agentes dipolmáticos: imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa. Ainda, Os locais das Missões são invioláveis e responsabilidade do Estado acreditado (aquele que recebe)
          • Funcionários consulares: imunidade das autoridades judiciárias e administrativas. Os locais consulares também são invioláveis
      • Território
        • Um dos elementos definidores do Estado. É o espaço geográfico onde o Estado exerce sua integralidade de sua competância com a exclusão de outros Estados
        • Mar territorial
          • Todo o estado tem direito de fixar a largura do seu mar até um limite que não ultrapasse de 12 milhas marítimas
            • Limitação: direito de passagem inocente.
        • Zona econômica exclusiva
          • Direito de explorar economicamente uma área geográfica com extensão de no máximo 200 milhas marítimas
            • O direito não é absoluto, todos os Estados desfrutam do direito de navegação e aviação
        • Alto mar
          • Todas as partes do mar não incluídas na zona econômica exclusiva. Há uma liberdade geral de todos os Estados
        • Zona internacional dos fundos marinhos
          • Patrimônio comum da humanidade. Nenhum Estado pode reivindicar ou exercer soberania sobre qualquer parte da Área e seus recursos.
            • A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos determina quem e como se dará a utilização da área.
        • Espaço aéreo
          • Parte do território constituída pela camada atmosférica que se encontra sobre o território terrestre e o mar territorial de um Estado.
            • Cada Estado é livre para regulamentar e mesmo proibir o sobrevôo de seu território.
        • Espaço extra-atmosférico
          • Os Estados não possuem soberania sobre ele. São utilizados pelo princípio de livre circulação.
  6. Direito Internacional Penal

    • "são os homens, não entidades abstratas, que cometem crimes cuja repressão se impõe, como sanção do direito internacional"
    • Atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade e afetam a comunidade internacional em seu conjunto
    • Crimes
      • Agressão
      • Genocídio
      • Contra a humanidade
      • Guerra
    • Ausência de um poder de polícia internacional

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