Recuperação Judicial (art.52)

Descrição

Mapa Mental sobre Recuperação Judicial (art.52), criado por Tyng Huey Lee em 29-03-2017.
Tyng Huey Lee
Mapa Mental por Tyng Huey Lee, atualizado more than 1 year ago
Tyng Huey Lee
Criado por Tyng Huey Lee aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Recuperação Judicial (art.52)
  1. 1. Ajuizamento do pedido de recuperação
    1. 2. Juiz defere o processamento, nomeia o administrador judicial
      1. 3. Devedor pode desistir do pedido, se houver aprovação dos credores
        1. 5. Após o deferido o processamento da recuperação, credores pode convocar AG para formar Comitê de credores
          1. 8. Recebido o plano, o juiz manda publicar na edital para objeções
            1. 9. Se houve objeções, juiz convoca AG, no prazo máx 150 dias contados do deferimento
              1. 10. Rejeita o plano de recuperação
                1. 13. AG aprova o plano de recuperação ou modifica com a concordância do devedor
                  1. 12.Juiz pode conceder a recuperação, mesmo contra decisão da AG
                    1. 14. Não objeção, ou juiz aprova mesmo com objeção; Após o devedor apresentar certidão negativa de tributos, juiz concede a recuperação
                      1. 15. Devedor permanece em recuperação por 2 anos; cumpridas as obrigações vencidas neste prazo, o juiz decreta o encerramento; Credores remanescentes podem executar ou pedir falência em caso de descumprimento
                        1. 16. Se descumprida qualquer obrigação do plano no prazo de 2 anos, juiz decreta a falência
                          1. Pagamento de créditos
                            1. Procedimento parecido com a falência
                              1. Créditos trabalhistas devem ser apurado na justiça especializada
                        2. 11. Se assembleia deliberar a falência, o juiz ira decretar a falência
                  2. 6. Em 60 dias contados no deferimento, o devedor deverá apresentar plano de recuperação
                    1. 7. Se o devedor não apresentar o plano de recuperação, o juiz decreta a falência
                    2. MP também fiscaliza
                    3. 4. Pedido pode ser indeferido; falência não pode ser decretada
                    4. Requisitos para entrar com pedido de recuperação
                      1. a) Empresário Regular e registrado na Junta
                        1. b) Exercício por 2 anos
                          1. c) Viabilidade Econômica
                          2. A EMPRESA AINDA NÃO QUEBROU

                            Semelhante

                            Termos téc. Enfermagem
                            Letícia Silva
                            O efeito estufa
                            guilhermetcortes
                            Phrasal Verbs - Inglês #3
                            Eduardo .
                            Informática de A a Z
                            fabianomotta
                            Equações do 1o grau
                            Rosana Guimarães Brito
                            Direito ambiental
                            GoConqr suporte .
                            DIREITO ADMINISTRATIVO LEI 10.261/68
                            Joelma Silva
                            Mitose
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                            adrianegonaves
                            Contextualização Aula 01 - Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental - Medicina
                            Jéssica Meireles
                            Mapa Mental - Exame de Certificação CTFL-AT
                            Larissa Trindade