HIERARQUIA DAS NORMAS (PIRÂMIDE DE KELSEN)

Descrição

Mapa Mental sobre HIERARQUIA DAS NORMAS (PIRÂMIDE DE KELSEN), criado por Mayra Garcia em 30-06-2017.
Mayra Garcia
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Resumo de Recurso

HIERARQUIA DAS NORMAS (PIRÂMIDE DE KELSEN)
  1. As normas jurídicas inferiores (fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas imediatamente superiores (fundantes)
      1. CF, EC's e TIDH c/ processo de EC
        1. É o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico
          1. Normas Constitucionais
            1. Originárias
              1. Produto do Poder Constituinte Originário
                1. Quem elabora uma nova CF
                2. Integram o texto constitucional desde sua promulgação
                  1. Derivadas
                    1. Resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado
                      1. Quem altera a CF
                      2. Emendas Constitucionais
                        1. Sem hierarquia entre elas
                    2. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
                      1. Normas primárias
                        1. Geram direitos e criam obrigações
                        2. Não podem contrarias a CF
                          1. As Leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico
                            1. Mas possuem conteúdos diferentes
                            2. CF > CE > Leis Orgânicas
                              1. As Leis Complementares estão no mesmo nível hierárquico das Leis Ordinárias
                                1. As LC's possuem aprovação mais dificultosa que a as LO
                                  1. As LC's podem tratar de tema reservado às LO's
                                    1. LC considerada materialmente materialmente ordinária
                                      1. LC pode ser revogada ou modificada por simples lei ordinária
                                  2. As LO's não podem tratar de tema reservado às LC's
                                    1. Inconstitucionalidade formal
                                  3. NORMAS INFRALEGAIS
                                    1. Normas secundárias
                                      1. Não gera direitos, nem impõe obrigações
                                        1. Não pode contrarias as normas primárias
                                        2. TRATADOS
                                          1. TRATADOS EM GERAL
                                            1. Equivalentes à Lei Ordinária
                                            2. TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS
                                              1. Aprovados pelo rito das EC's
                                                1. Equivalentes à EC's
                                                2. Não aprovados pelo rito das EC's
                                                  1. Tratado Supralegal
                                                    1. Rito das EC's
                                                      1. Ser aprovados em 2 turnos, em cada casa do CN, por 3/5 dos membros de cada casa